TJSP - 0007205-94.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007205-94.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1025805-54.2022.8.26.0005) (processo principal 1025805-54.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Messias Moreira - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos, Inicia-se, nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença.
Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, fica o(a) executado(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 7.840,41 (atualizado até a data informada nos autos) conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ressalvado caso o executado seja beneficiado pela gratuidade da justiça.
Mediante requerimento da parte exequente e o prévio recolhimento da respectiva taxa, ressalvado se beneficiado pela gratuidade da justiça, e caso mantida a inadimplência após decurso prazo para pagamento voluntário, fica deferida a expedição de certidão para protesto, nos termos do art. 517, bem como a inclusão no cadastro de inadimplentes ( SCPC e SERASA ), conforme previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
São Paulo, 05 de agosto de 2025. - ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
11/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:02
Recebida a Petição Inicial
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30/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:06
Apensado ao processo
-
30/07/2025 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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