TJSP - 1016188-65.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016188-65.2025.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
O autor requereu a desistência da ação.
Posto isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Não cabe o arbitramento de honorários, tendo em vista que o réu não foi citado.
Verifico que também não houve bloqueio do veículo por parte do Juízo.
Assim, desnecessárias providências neste sentido.
Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim sendo, certifique-se desde logo, o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos.
Solicite-se a devolução do mandado, com urgência, independentemente do cumprimento.
P.
I.
São Paulo, 07 de agosto de 2025. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
11/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
07/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:39
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016377-43.2025.8.26.0005
Banco Bradesco S/A
Oto Vagne Novais Pina
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 15:21
Processo nº 0007242-24.2025.8.26.0005
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Querubim Recreacao Infantil LTDA ME
Advogado: Joao Alberto Caiado de Castro Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 16:07
Processo nº 0007210-19.2025.8.26.0005
Joselito Pereira da Silva
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Debora Cristina Barbiero de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 17:06
Processo nº 0007205-94.2025.8.26.0005
Messias Moreira
Atlantico Fundo de Invest. em Dir. Cred....
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2022 14:36
Processo nº 1016246-68.2025.8.26.0005
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ederson Ferreira da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 15:05