TJSP - 0001153-82.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001153-82.2025.8.26.0005 (processo principal 1001864-07.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Bancários - Oliveira & Antunes Advogados Associados S/C - José de Almeida Filho - Para apreciação do pedido, subscrevam as partes o termo do acordo firmado, no prazo de cinco dias.
Após, conclusos para homologação. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP) -
04/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001153-82.2025.8.26.0005 (processo principal 1001864-07.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Bancários - Oliveira & Antunes Advogados Associados S/C - José de Almeida Filho - Juiz(a) de Direito: Dr(a) ADRIANA BERTIER BENEDITO Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, na modalidade repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: José de Almeida Filho - *48.***.*87-13; Valor atualizado: R$ 3.553,28 Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1- Se negativa a pesquisa, fica intimada a parte exequente, a partir da publicação desta, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2- Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESP's, fica desde já determinado o desbloqueio imediato. 3-Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia, observando-se o artigo 346 do CPC (neste caso, aguarde-se também eventual impugnação, a contar da publicação desta).
BLOQUEIO EXCEDENTE: todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando o cartório o necessário, dando-se preferência, se possível, à manutenção de bloqueio de valores líquidos ( e não os apontados como sendo títulos, depósito a prazo, etc).
Int.
São Paulo, 09 de junho de 2025.. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP) -
11/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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09/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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09/08/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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09/08/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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09/08/2025 13:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/06/2025 15:47
Bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 13:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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28/04/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 15:29
Recebida a Petição Inicial
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19/03/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 07:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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