TJSP - 1500087-74.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/08/2025 09:26
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
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13/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Injúria, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDUARDO TAMBELLI, PROCESSO Nº 1500087-74.2025.8.26.0269, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EDUARDO TAMBELLI, RG 33007498, CPF *15.***.*51-50, pai ROMEU TAMBELLI, mãe MARIA MADALENA TAMBELLI, Nascido/Nascida em 02/10/1980, de cor Branco, com endereço à Rua Maria Eliza, 195, Jardim Leonel, CEP 18209-430, Itapetininga - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do estado narrada na denúncia para CONDENAR o réu EDUARDO TAMBELLI, qualificado nos autos, como incurso no art. 147-A do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 69 do Código Penal. Ante a condenação, custas pelo réu, ficando suspensa a exigibilidade de pagamento em face dos benefícios da justiça deferidos. DOSIMETRIA DA PENA. ART 147-A DO CP contra a vítima VMS. Atento aos critérios estipulados no art. 59 do Código Penal, fixo a pena base em seu mínimo legal em 1/2 acima de seu mínimo legal, a saber: NOVE MESES DE RECLUSÃO e MULTA DE QUINZE DIAS MULTA. Justifico a fixação da base acima de seu patamar mínimo em razão da conduta social do réu, extremamente reprovável com diversos envolvimentos em situações delituosas, inclusive condenações, que denotam sua personalidade voltada para a prática de ilícitos, com total desprezo pela convivência social e respeito ao próximo, o fazendo merecedor de reprimenda mais severa. Presente uma agravante decorrente da reincidência, aumento em 1/6 a pena até agora calculada, chegando-se ao quantum de DEZ MESES E QUINZE DIAS DE RECLUSÃO e MULTA DE DEZESSETE DIAS MULTA. Não existem atenuantes. Não estão presentes causas de aumento ou causas de diminuição e, desta feita, não havendo incidência de qualquer outro instituto penal a influenciar na quantificação da reprimenda, TORNO TOTAL PARA ESSE DELITO A PENA DE DEZ MESES E QUINZE DIAS DE RECLUSÃO e MULTA DE DEZESSETE DIAS MULTA. ART 147-A DO CP contra a vítima DSC. Atento aos critérios estipulados no art. 59 do Código Penal, fixo a pena base em seu mínimo legal em 1/2 acima de seu mínimo legal, a saber: NOVE MESES DE RECLUSÃO e MULTA DE QUINZE DIAS MULTA. Justifico a fixação da base acima de seu patamar mínimo em razão da conduta social do réu, extremamente reprovável com diversos envolvimentos em situações delituosas, inclusive condenações, que denotam sua personalidade voltada para a prática de ilícitos, com total desprezo pela convivência social e respeito ao próximo, o fazendo merecedor de reprimenda mais severa. Presente uma agravante decorrente da reincidência, aumento em 1/6 a pena até agora calculada, chegando-se ao quantum de DEZ MESES E QUINZE DIAS DE RECLUSÃO e MULTA DE DEZESSETE DIAS MULTA. Não existem atenuantes. Não estão presentes causas de aumento ou causas de diminuição e, desta feita, não havendo incidência de qualquer outro instituto penal a influenciar na quantificação da reprimenda, TORNO TOTAL PARA ESSE DELITO A PENA DE DEZ MESES E QUINZE DIAS DE RECLUSÃO e MULTA DE DEZESSETE DIAS MULTA. DO CONCURSO MATERIAL. Reconhecida a espécie conforme retro citado, somo as penas aplicadas aos delitos, chegando ao quantum DEFINITIVO DE UM ANO E NOVE MESES DE RECLUSÃO e MULTA DE TRINTA E QUATRO DIAS MULTA, cada qual em seu mínimo. Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por multa nos termos do art. 44 parág. 2º do Código Penal em razão da reincidência, da prática dos delitos em casos de violência psicológica contra mulher, em razão do concurso de crimes e dos motivos que determinaram a fixação da base acima de seu mínimo, restando, pois, desatendidos os requisitos legais para a substituição. Incabível a suspensão condicional da pena ante as circunstâncias e motivos do delito, pelos mesmos motivos, restando desatendido o requisito do art. 77 do inciso II do Código Penal. Fixo, como regime inicial de cumprimento de pena, o regime SEMIABERTO. O réu responde ao feito em liberdade e nada obsta a manutenção dessa situação. Oportunamente, esgotadas as vias ordinárias, expeça-se o necessário para o efetivo cumprimento da sanção imposta, arquivando-se o feito com as cautelas devidas. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados. NADA MAIS e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 01 de agosto de 2025. -
05/08/2025 00:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/07/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:47
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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02/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Evoluída a classe de 278 para 10944
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01/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 04:31
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:04
Expedição de Carta.
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27/06/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:50
Juntada de Mandado
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17/06/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:50
Juntada de Mandado
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17/06/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:50
Juntada de Mandado
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17/06/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 14:50
Juntada de Mandado
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17/06/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 01:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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09/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:27
Juntada de Ofício
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09/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
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06/06/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:47
Mudança de Magistrado
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05/06/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 15:28
Declarada a Suspeição
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30/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 19:09
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:42
Concedida a Dilação de Prazo
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31/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
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27/01/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
23/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
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22/01/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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