TJSP - 1002631-12.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002631-12.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andre Luiz Bento da Silva -
Vistos.
Recebo o recurso interposto pelo(a) requerido(a) em seu duplo efeito. Às contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens.
Int. - ADV: TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP) -
03/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:00
Conclusos para despacho
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02/09/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002631-12.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andre Luiz Bento da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido apresentado por ANDRE LUIZ BENTO DA SILVA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e assim o faço para reconhecer a natureza remuneratória da verba "Bonificação por Resultados" e, consequentemente, determinar sua inclusão na base de cálculo do 13.º salário, férias pagas em pecúnia, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se, bem como condenar a requerida ao pagamento das diferenças nos pagamentos de referidas verbas nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.
As diferenças a serem apuradas deverão ser acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E a contar da data de cada pagamento a menor até a citação.
A partir de então, incide exclusivamente a Taxa Selic, que engloba juros e correção monetária.
Isso, porque a taxa Selic já traz em seu bojo a correção monetária e os juros, unificando-os em um só índice, de forma que a sua incidência a partir de 9/12/2021 e antes da citação ensejaria a antecipação dos juros moratórios.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de dez dias úteis, contados da data da intimação da sentença de mérito.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, observada, se o caso, a gratuidade concedida.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP) -
01/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:26
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 11:03
Autos no Prazo
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12/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002631-12.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andre Luiz Bento da Silva - Nota de cartório: Intimação à parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias sobre a contestação juntada pelo requerido. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP) -
11/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 08:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 01:30
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 16:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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