TJSP - 1003721-94.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003721-94.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Elektro Redes S.A. - Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo (CPC 487, I), JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora, pois ausente a demonstração de nexo causal entre a atividade da ré e os danos causados aos equipamentos.
Condeno a parte autora ao i) ressarcimento das eventuais custas e despesas suportadas pela parte ré até este momento e ii) pagamento de honorários advocatícios em percentual equivalente a 10% do valor atualizado da causa, na forma do CPC 85, § 2º e conforme STJ.
Corte Especial.
REsp 1.850.512-SP, Rel.
Min.
Og Fernandes, julgado em 16/03/2022 (Recurso Repetitivo Tema 1076).
Para interposição de eventual recurso, o valor do preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da condenação ou da causa, na forma do disposto no art. 4º, II e § 2º da Lei Estadual 11.608/03, observando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs (art. 4º, § 1º).
Publique-se.
Intime-se. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:12
Julgada improcedente a ação
-
02/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003721-94.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Elektro Redes S.A. -
Vistos. 1.
Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo de 15 dias, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) e/ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). 2.
Sem prejuízo, diga especificamente se pretende a produção de alguma outra prova, justificando a pertinência da providência requerida em relação aos pontos de controvérsia, ou se concorda com o julgamento do feito de forma antecipada. 3.
Determino que a parte requerida manifeste-se, também em 15 dias, sobre as provas que pretende produzir, ainda que para ratificar eventual prova específica já requerida em sua defesa, e com alerta de que poderá haver julgamento antecipado e preclusão se não houver manifestação. 4.
Advirto que requerimentos genéricos, sem o devido apontamento do que se pretende com a prova em relação ao processo poderão ser desconsiderados, com julgamento do processo no estado em que se encontra.
Aguarde-se no prazo por 15 dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP) -
11/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 12:09
Remetido ao DJE para Republicação
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21/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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