TJSP - 1003664-76.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 16:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003664-76.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Laura Carolina Guimaraes Ruttecoski - Claro S/A -
Vistos.
Intime-se a exequente, por seu advogado, para que, em 5 dias, informe se o depósito realizado é suficiente para a quitação integral da obrigação.
Advirta-se que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção da obrigação.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise da extinção e eventual expedição de mandado de levantamento.
Int. - ADV: JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:25
Ato ordinatório
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28/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003664-76.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Laura Carolina Guimaraes Ruttecoski - Claro S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE ação, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC para declarar a inexistência de débito entre as partes litigantes em razão do pagamento da fatura do mês de setembro de 2024 pela parte autora, bem como para determinar a reabilitação da linha telefônica da autora, de número (18) 99198-5512, o que já foi devidamente cumprido (fls. 197, segundo parágrafo).
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deu causa.
Os honorários advocatícios deverão ser arbitrados conforme regra do CPC/2015.
O artigo 85, §14 do CPC/2015 veda a compensação dos honorários advocatícios quando ocorrer sucumbência parcial, tornando superada a tese enunciada pela Súmula nº 306 do STJ.
Dessa forma, cada parte arcará comhonoráriosadvocatícios da parte adversa arbitrados que arbitro no valor de R$ 500,00.
P.R.I. - ADV: JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
11/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 15:58
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:18
Audiência Realizada Inexitosa
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16/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:40
Ato ordinatório
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21/06/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 08:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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16/06/2025 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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13/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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