TJSP - 1502689-47.2024.8.26.0536
1ª instância - 01 Criminal de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo Digital nº: 1502689-47.2024.8.26.0536 - controle nº 2024/001496Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - FurtoAutor: Justiça PúblicaRéu: PAULO IRAN DE ALMEIDA BATISTAEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PAULO IRAN DE ALMEIDA BATISTA, PROCESSO Nº 1502689-47.2024.8.26.0536, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Cesar do Nascimento, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: PAULO IRAN DE ALMEIDA BATISTA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 45.180.025-4, CPF *41.***.*52-76, pai EMILSON FEITOSA BATISTA, mãe ZULEIDE DE ALMEIDA BATISTA, Nascido/Nascida em 28/02/1983, de cor Pardo, natural de Cubatão, - SP, com endereço à Rua Constelacao Cruzeiro do Sul, 1240, Ribeiropolis, CEP 11714-015, Praia Grande - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para condenar PAULO IRAN DE ALMEIDA BATISTA às penas de 01 ano de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática do injusto previsto no art. 155, caput, do Código Penal, em regime inicial aberto, substituídas pela pena restritiva de direitos de prestação pecuniária de 1 (um) salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, a ser destinada a entidades de benefícios social, conforme fundamentação supra. Deixo de fixar valor mínimo para reparação de eventuais danos, seja pela ausência de pedido, seja pela ausência de correta instrução probatória apta a formar um juízo de convicção sobre tal questão. O réu já foi colocado em liberdade (fls. 148/151), e assim deverá se manter, seja porque não há pedido para a sua segregação cautelar; seja porque ausentes os fundamentos para tal, especialmente o periculum libertatis; seja porque ausentes na espécie as condições de admissibilidade previstas no art. 313 do CPP. Atento ao teor da Lei nº 12.736/12, que incluiu o §2º ao art. 387 do Código de Processo Penal, eventual detração de pena, com a consequente progressão de regime, se for o caso, deverá ser oportunamente analisada em sede de execução penal, no Juízo competente para tal, com base na guia de recolhimento, na folha de antecedentes e nas informações carcerárias do condenado, após a realização dos devidos cálculos e eventual soma depenas. Condeno o réu, ora sucumbente, ao pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária, observados os benefícios da justiça gratuita que ora defiro em seu favor. Dê-se vista ao Ministério Público; intime-se o defensor público, observando-se a previsão legal contida na Lei Complementar Federal nº 80/1994, especialmente quanto à necessidade de intimação e vista pessoal; e intime-se a parte ré pessoalmente desta decisão. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, da CF) e ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD comunicando a condenação; expeça-se guia de execução; façam-se os registros necessários; oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações pertinentes; arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 07 de agosto de 2025. – 1502689-47.2024.8.26.0536, controle nº 2024/001496 -
07/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:16
Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação Pecuniária
-
03/12/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/10/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:07
Expedição de Alvará.
-
24/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 11:55
Juntada de Mandado
-
16/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:48
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 10:47
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
06/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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05/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2024 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
04/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 15:50
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/09/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 10:48
Juntada de Mandado
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30/07/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 15:08
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 22:42
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 22:42
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 22:37
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 09:15
Recebida a denúncia
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22/07/2024 07:36
Conclusos para despacho
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22/07/2024 07:26
Evoluída a classe de 280 para 283
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19/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Denúncia
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16/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2024 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2024 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2024 10:02
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/07/2024 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/07/2024 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2024 21:03
Juntada de Certidão
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15/07/2024 21:02
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 20:56
Juntada de Certidão
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15/07/2024 20:52
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 20:51
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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