TJSP - 1004618-25.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:02
Ato ordinatório
-
15/08/2025 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 09:49
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
12/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004618-25.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Neuza Maria Codognato Marchi - 1 - Defiro a gratuidade.
Tarje-se. 2 - A conciliação consta dentre as normas fundamentais do atual Código de Processo (art. 3º, §§ 2º e 3º, 334, caput e § 4º).
Nesse passo, em cumprimento à principiologia do CPC, determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação (autorizada a forma virtual pela plataforma Teams), com tempo necessário para se realize a citação da parte ré.
Fica a parte autora intimada, na pessoa do respectivo advogado (art. 334, § 3º do CPC, para fornecimento dos dados necessários para o ato (e-mail e telefone) e para devida participação.
A presença pessoal de ambas as partes, acompanhadas de seus advogados, é obrigatória, sendo que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (CPC 334, § 8º).
Não será admitida a presença apenas de advogado, ainda que tenha poderes para transigir.
A autorização contida no art. 334, § 10, deve ser interpretada em conjunto com os §§ 8º e 9º, sendo obrigatório o comparecimento pessoal da parte ou representante (preposto) diverso do advogado e com poderes específicos para transigir.
A violação à obrigatoriedade de comparecimento será sancionada com multa.
Confira-se a melhor doutrina sobre o tema: "A presença das partes é obrigatória, Devem ser acompanhadas dos respectivos advogados ou defensores públicos.
Não é mais possível o comparecimento pro forma do advogado" (Nelson Nery Jr e Rosa Maria de Andrade Nery, CPC Comentado, comentários ao § 9º do art. 334 do CPC, p. 946).
Não comparecendo a parte, deve o CEJUSC comunicar ao cartório judicial, para a abertura de conclusão e imposição de multa à parte faltante. 3 - Com a data da audiência, CITE-SE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., observando-se a antecedência mínima para realização do ato.
A citação deve ser realizada por carta AR ou por Portal Eletrônico próprio conforme Comunicado Conjunto n.º 730/2023, caso a parte ré esteja cadastrada como instituição apta a receber comunicações por tal meio.
Intime-se. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO) -
11/08/2025 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 12:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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