TJSP - 1004979-37.2024.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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13/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004979-37.2024.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prestação de Serviços - William Fernando da Silva - Relação: 0799/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, condenando o requerido ao recolhimento do FGTS em favor da parte autora, correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, até o vigésimo dia de cada mês, incidindo a TR e juros de mora de meio porcento ao mês pro rata die, mais multa de 5% no mês de vencimento da obrigação e de 10% a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.
Em liquidação de sentença será calculado o valor devido a título de FGTS e, em seguida, o município deverá operar o recolhimento da diferença devida, sob pena de multa.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da sentença, nos termos do artigo 42, "caput", da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Não sendo a parte a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, o preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
Existindo mídia ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância deverá ser recolhido o valor da taxa de porte de remessa e de retorno.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se e Intimem-se, com a remessa dos autos ao arquivo oportunamente.
Advogados(s): Hubsiller Formici (OAB 380941/SP) - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP) -
11/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 22:03
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/06/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 01:39
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 18:19
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 12:21
Autos no Prazo
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25/02/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/02/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 16:52
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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