TJSP - 1501938-78.2024.8.26.0530
1ª instância - 03 Criminal de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1500710-85.2022.8.26.0547; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Santa Rita do Passa Quatro; Vara: 2ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500710-85.2022.8.26.0547; Assunto: Furto; Apelante: Patrick Provinciatti; Advogada: Karina Gonçalves Santoro (OAB: 194659/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
19/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/08/2025 19:01
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
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12/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITALProcesso Digital nº: 1501938-78.2024.8.26.0530Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - ReceptaçãoAutor: Justiça PúblicaRéu: SIDNEY ANTONIO RODRIGUESPrioridade IdosoTramitação prioritáriaJustiça GratuitaEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SIDNEY ANTONIO RODRIGUES, PROCESSO Nº 1501938-78.2024.8.26.0530, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guacy Sibille Leite, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: SIDNEY ANTONIO RODRIGUES, Solteiro, Servente, RG 30993558, CPF *38.***.*62-03, pai ANTONIO CARLOS VIEIRA, mãe SILVIA DE JESUS RODRIGUES, Nascido/Nascida em 25/05/1977, de cor Preto, com endereço à Rua Caravelas, 2122, Ipiranga, CEP 14060-040, Ribeirão Preto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva para condenar Sidney Antônio Rodrigues, qualificado nos autos, por incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, cada unidade equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, acrescidos dos reajustes legais. Revogo as medidas cautelares impostas na decisão de pp. 55/56. Anote-se e regularize-se a situação processual do acusado no BNMP. Deixo de estabelecer valor de reparação dos danos causados à vítima, por falta de subsídios mínimos para justificar tal arbitramento, pois verifico que a matéria não foi objeto de debates nos autos, e, estabelecer uma quantia mínima para reparação dos danos sem conceder, ao acusado, a oportunidade de produzir provas, de influenciar a formação do convencimento do juiz, seria inadmissível agressão aos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Com fundamento no artigo 804 do Código de Processo Penal e artigo 4º, §9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/2003,deverá ser recolhido, como custas processuais, o valor corresponde à 100 UFESPs. Todavia, o acusado é beneficiário da gratuidade da justiça (p. 99), assim a exigibilidade do débito ficará suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Comuniquem-se às vítimas (artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal), se possível, por meio do aplicativo WhatsApp. Transitada em julgado, comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal) e expeça-se guia de execução. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 08 de agosto de 2025. -
11/08/2025 13:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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08/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:02
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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25/04/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:52
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 03:00:00, 3ª Vara Criminal.
-
19/12/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:15
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 14:10
Juntada de Mandado
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22/11/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 10:27
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 13:24
Suspensão do Prazo
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04/11/2024 11:34
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 11:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 04:15:00, 3ª Vara Criminal.
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16/09/2024 15:23
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 14:43
Juntada de Mandado
-
13/09/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:08
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 16:38
Recebida a denúncia
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04/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:03
Evoluída a classe de 280 para 283
-
03/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2024 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2024 16:01
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/06/2024 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/06/2024 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 13:04
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 12:50
Expedição de Alvará.
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21/06/2024 12:33
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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21/06/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 11:09
Mudança de Magistrado
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21/06/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 08:37
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
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