TJSP - 1000921-54.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000921-54.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Lucilene Galvani -
Vistos.
Recebo o recurso interposto pela Fazenda Municipal (págs. 722/727), cujas contrarrazões já foram apresentadas pela autora (págs. 733/741).
Aguarde-se as contrarrazões ao recurso interposto pela autora.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens.
Int. - ADV: INAJARA DE SOUSA LAMBOIA (OAB 219833/SP) -
28/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:54
Recebido o recurso
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28/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
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27/08/2025 20:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:07
Recebido o recurso
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22/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000921-54.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Lucilene Galvani - Relação: 0799/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, declarando o direito da autora à incorporação da gratificação no patamar de 20%, com base no artigo 59 da Lei Municipal 2.924, de 19 de dezembro de 1997, da seguinte forma: em janeiro de 2007 obteve a incorporação do primeiro décimo da gratificação de 20%; em janeiro de 2008, o segundo décimo; em janeiro de 2009, o terceiro; em janeiro de 2010, o quarto; em janeiro de 2011, o quinto; em janeiro de 2012, o sexto; em janeiro de 2013, o sétimo; em janeiro de 2014, o oitavo décimo; em janeiro de 2015, o nono décimo; em janeiro de 2016, o último décimo.
Ademais, incorporou um décimo da gratificação no patamar de 30% em junho de 2015.
A incorporação produzirá efeitos nas verbas cuja base de cálculo seja o vencimento base, tais como 13º salários, férias mais um terço e os adicionais temporais.
Condeno à obrigação de fazer consistente em ajustar os vencimentos da parte autora.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, respeitada a prescrição quinquenal contada a partir da data do ajuizamento, deverá pagar as diferenças vencidas, com correção monetária pelo IPCA a partir de cada vencimento e com juros de mora pelos índices da poupança a partir da citação (Tema Repetitivo 905 do STJ), sendo que, a partir de dezembro de 2021, quando houver correção monetária e juros de mora concomitantes, incidirá somente a taxa Selic (Emenda Constitucional 113/21).
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da sentença, nos termos do artigo 42, "caput", da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Não sendo a parte a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, o preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
Existindo mídia ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância deverá ser recolhido o valor da taxa de porte de remessa e de retorno.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se e Intimem-se, com a remessa dos autos ao arquivo oportunamente.
Advogados(s): Inajara de Sousa Lamboia (OAB 219833/SP) - ADV: INAJARA DE SOUSA LAMBOIA (OAB 219833/SP) -
11/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
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11/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:04
Julgada Procedente a Ação
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10/06/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 21:42
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 01:44
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 18:31
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
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19/03/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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