TJSP - 0001305-34.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001305-34.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Ida Giroto Ramos - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por MARIA IDA GIROTO RAMOS contra o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e assim o faço para: a) declarar a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes quanto ao contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável nº. 873946935-4 (fls. 26/30), devendo, por consequência, o requerido proceder ao cancelamento das cobranças e providenciar todas as baixas decorrentes; b) condenar o requerido a pagar à autora, em dobro, os valores efetivamente descontados de sua aposentadoria, a ser comprovado na fase de cumprimento se sentença, acrescidos de correção monetária, a partir de cada descontos, e juros moratórios, a partir da citação, pela SELIC, nos termos do decidido pela E.
Corte Especial do STJ no REsp 1.795.982/SP, até a geração de efeitos da Lei n 14.905/2024 (27/08/2024), quando então a atualização monetária será feita pelo IPCA, enquanto os juros serão calculados pela SELIC, abatendo-se o valor do IPCA; c) condenar o requerido a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 a título de danos morais, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP (IPCA) e com juros de mora pela taxa SELIC abatida do IPCA, ambos a partir desta decisão (Súmula 362 STJ).
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de dez dias úteis, contados da data da intimação da sentença de mérito.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, observada, se o caso, a gratuidade concedida.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LUCAS ANTONIO BRUNETTI (OAB 440461/SP) -
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:47
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001305-34.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Ida Giroto Ramos - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls.171. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LUCAS ANTONIO BRUNETTI (OAB 440461/SP) -
20/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001305-34.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Ida Giroto Ramos - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1) Faculto ao banco requerido o prazo de 05 dias para que traga aos autos comprovante de eventual valor sacado e/ou disponibilizado na conta corrente da autora.
Ainda, em igual prazo, manifeste-se sobre a alegação da autora de que desconhece as compras realizadas com o cartão e que nunca residiu no endereço constante do contrato, observando-se os documentos juntados (fls. 162/165). 2) Com a juntada de documentos pelo requerido, intime-se a autora para manifestação.
Intime-se. - ADV: LUCAS ANTONIO BRUNETTI (OAB 440461/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
11/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 06:54
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 19:57
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 13:41
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 04:15
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:51
Expedição de Carta.
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26/06/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/06/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 05:14
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:10
Expedição de Carta.
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02/06/2025 10:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
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30/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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