TJSP - 0001359-97.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:36
Incidente Processual Instaurado
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001359-97.2025.8.26.0619 (processo principal 1004855-54.2024.8.26.0619) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Raphael Leandro Soldi - - Raphael Leandro Soldi -
Vistos.
Considerando a ausência de previsão legal especificando termo inicial para impugnação ou embargos à execução pela Fazenda Pública executada, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), em se tratando de cumprimento de sentença líquida de obrigação de pagar quantia certa, por analogia ao art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual através do Portal Eletrônico para que, em querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação ao presente cumprimento de sentença, mediante simples petição neste incidente processual, sob pena de, em não o fazendo, ser homologado o cálculo apresentado pela parte credora, com a expedição do ofício requisitório a que alude o §3º do artigo 535, do Código de Processo Civil.
Em razão da forma expressa em lei, não se aplica o benefício da contagem em dobro para o ente público (art. 7º, da Lei 12.153/2009).
Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca do seu teor, no prazo de 15 (quinze) dias e tornem conclusos.
Decorrido in albis o prazo de impugnação, certifique-se e tornem os autos conclusos para homologação do cálculo apresentado pelo(a) exequente.
Int. - ADV: ANDRÉ FERNANDO OLIANI (OAB 197011/SP), ANDRÉ FERNANDO OLIANI (OAB 197011/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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