TJSP - 0001620-62.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001620-62.2025.8.26.0619 (processo principal 1002988-26.2024.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Cicero Teotonio de Araujo -
Vistos.
A localização da parte contrária é ônus legalmente atribuído à parte autora (art. 14, § 1º, I, da Lei 9.099/95).
As diligências pretendidas geram despesas ao erário público e, lamentavelmente, ao longo dos anos verificou-se abuso desmedido neste Juizado, com pesquisas repetidas e, na grande maioria das vezes, infrutíferas.
Vale lembrar que, nas Varas Cíveis, as diligências são cobradas e, por consequência, geram maior grau de comprometimento das partes em seus requerimentos, com o propósito de evitar gastos desnecessários, o que não se verifica por aqui, já que, no sistema dos Juizados Especiais, as despesas são isentas.
Aliás, as despesas processuais muitas vezes suplantam o próprio crédito perseguido e, portanto, diligências em órgãos como Sisbajud, Renajud, Infojud, entre outros, que sabidamente não prestam informações diretamente às partes, devem ser utilizadas como última medida, depois de comprovado pelo interessado haver empreendido esforços para localização do endereço da parte por conta própria.
Assim, indefiro as pesquisas disponíveis ao Juízo, as quais somente serão eventualmente autorizadas após esgotadas as diligências da parte interessada, o que inclui o encaminhamento de Alvará de Buscas de Endereço, comprovando a protocolização nos autos.
Em sendo assim, manifeste-se a parte autora se deseja a expedição do referido Alvará para protocolização junto às instituições privadas ou públicas que entender necessário, o que fica deferido desde já, providenciando a serventia sua expedição (Alvarás -Código SAJ 120).
Sua protocolização caberá à própria exequente.
Intime-se. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO (OAB 269674/SP) -
11/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 02:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:05
Expedição de Carta.
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22/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 08:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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14/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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