TJSP - 0003829-53.2009.8.26.0396
1ª instância - 02 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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20/08/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOO Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Novo Horizonte, Estado de São Paulo. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e seguintes da Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, matriculado na JUCESP sob n.º 732, com escritório na Rua João Masiero Netto, 242, Jardim Salto Grande, CEP 14.803.875, Araraquara/SP, através da plataforma eletrônica www.rigolonleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:1) PROCESSO N°. 0003829-53.2009.8.26.0396 - EXECUÇÃO FISCAL2) EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE (CNPJ 45.***.***/0001-99) EXECUTADO: LUIS ANTONIO DE CAMARGO (CPF *85.***.*03-15)3) DATAS: 1º Leilão no dia 20/08/2025 a partir das 14:00 horas e se encerrará dia 22/08/2025 às 14:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/08/2025 a partir das 14:01 horas e se encerrará no dia 12/09/2025 às 14:00 horas, quando serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos em que há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. REPASSE: Os bens não arrematados serão disponibilizados novamente em repasse, em até 15 minutos após o encerramento do 2º (segundo) leilão, com duração de 01:00 (uma) hora. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.045,89 em 26/05/2025, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 315. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.5) DO BEM: Lote de terreno, c/ 360m², à Rua Tamoio nº 665, Novo Jardim São Vicente de Paulo, Novo Horizonte/SP, c/ 1 prédio residencial, matrícula 4.615 CRI Novo Horizonte/SP, a saber: - Um lote de terreno, situado no Novo Jardim São Vicente de Paulo, na cidade de Novo Horizonte/SP, com frente para a rua Tamoio, constante do lote 4, da quadra 25, com área de 360,00m², medindo 10,00 metros de frente, igual medida nos fundos, por 36,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 03, de outro lado com os lotes 8, 9 e 10, e nos fundos com o lote 11. Obs.: Conforme avaliação, sobre o terreno acima descrito encontra-se edificado um prédio residencial em alvenaria e coberto com telhas, o qual recebeu o nº 665 da Rua Tamoio. Imóvel matriculado sob o nº 4.615 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Horizonte/SP.6) AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 11 de outubro de 2022. Atualizado para R$ 284.458,26 (duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos), em julho de 2025, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 142.229,13 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e treze centavos).7) DEPOSITÁRIO(A): LUIS ANTONIO DE CAMARGO.8) ÔNUS: Penhora nos autos nº 60/2003, em favor da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, em trâmite na Vara Cível de Novo Horizonte/SP; Penhora nos autos nº 0001798-41.2001.8.26.0396, em favor da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, em trâmite na 1ª Vara do Foro de Novo Horizonte/SP; Penhora nos autos nº 0005025-41.2017.8.26.0020, em favor de João Evangelista Dias Filho, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, São Paulo/SP; Penhora nos autos nº 5002096-23.2020.8.13.0596, em trâmite na 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí/MG; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.12) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rigolonleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.13) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 14) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, JUCESP sob nº 732, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br).15) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rigolonleiloes.com.br,, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, ointeressado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.16) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.rigolonleiloes.com.br,, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.17) PAGAMENTO DE ACORDO COM O ARTIGO 895 DO CPC:O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.§ 3º (VETADO).§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.18) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos;19) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.20) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.21) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.22) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente.23) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.24) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.25) DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.27) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.28) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimado o executado LUIS ANTONIO DE CAMARGO e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.rigolonleiloes.com.br, Nesta Cidade e Comarca de Novo Horizonte/SP, em 16 de julho de 2025. Dr. VINÍCIUS MAIA VIANA DOS REIS - Juiz de Direito -
25/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:54
Ato ordinatório
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02/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 19:13
Hasta Pública Deferida
-
18/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 20:09
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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16/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:34
Ato ordinatório
-
21/02/2025 13:19
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
21/02/2025 13:19
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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21/02/2025 13:09
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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30/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
23/10/2024 09:20
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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14/10/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 11:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
17/07/2024 13:44
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
11/07/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 09:29
Recebidos os autos do Advogado
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16/08/2023 13:19
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
21/07/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 12:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
01/02/2023 12:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
16/12/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 11:22
Hasta Pública Deferida
-
11/10/2022 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 10:51
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
-
25/03/2022 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 10:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
16/03/2022 11:37
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
10/03/2022 17:14
Trânsito em Julgado às partes
-
07/12/2021 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 16:44
Decisão
-
23/11/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 19:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 19:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 17:41
Recebidos os autos do Advogado
-
11/11/2021 14:19
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
26/10/2021 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 15:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/09/2021 14:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
22/09/2021 13:54
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
21/09/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 13:40
Recebidos os autos do Advogado
-
12/08/2021 16:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
09/08/2021 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 14:32
Expedição de Ofício.
-
04/08/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 15:21
Recebidos os autos do Advogado
-
23/06/2021 14:02
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/11/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 13:09
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
17/08/2020 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 16:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
06/06/2020 21:39
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 00:09
Suspensão do Prazo
-
11/03/2020 10:41
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
18/02/2020 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 11:15
Juntada de Mandado
-
13/12/2019 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2019 17:53
Expedição de Carta.
-
07/10/2019 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 13:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
27/09/2019 09:47
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
16/09/2019 11:13
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2019 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 13:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
07/08/2019 09:51
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
01/08/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2019 14:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
17/07/2019 10:53
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
05/06/2019 13:01
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2019 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
14/12/2018 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2018 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2018 18:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
05/09/2018 11:06
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
03/09/2018 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2018 09:16
Proferido Despacho
-
22/03/2018 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2018 15:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
22/11/2017 09:54
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
17/11/2017 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2017 19:29
Proferido Despacho
-
01/06/2017 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2017 12:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
16/05/2017 10:41
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
09/05/2017 16:23
Proferido Despacho
-
01/02/2017 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/08/2016 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2016 15:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
29/07/2016 10:42
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
25/07/2016 16:27
Expedição de Carta precatória.
-
15/06/2016 17:38
Proferido Despacho
-
25/04/2016 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2016 12:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
15/04/2016 10:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
06/04/2016 14:57
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2016 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2016 11:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
04/03/2016 10:48
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
26/02/2016 16:57
Proferido Despacho
-
14/01/2016 16:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
04/12/2015 21:16
Suspensão do Prazo
-
20/11/2015 10:46
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
14/09/2015 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2015 12:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
28/08/2015 10:21
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
25/08/2015 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2015 17:11
Expedição de Carta precatória.
-
18/08/2015 18:58
Proferido Despacho
-
22/07/2015 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2015 10:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
17/07/2015 10:26
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
15/07/2015 10:42
Juntada de Carta precatória
-
14/04/2015 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2015 13:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
27/03/2015 10:30
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
26/02/2015 10:11
Expedição de Carta precatória.
-
30/01/2015 17:59
Determinada Requisição de Informações
-
14/01/2015 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2015 13:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
09/01/2015 09:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
17/12/2014 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2014 16:24
Proferido Despacho
-
23/07/2014 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2014 12:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
18/07/2014 10:26
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
16/07/2014 13:05
Proferido Despacho
-
25/04/2014 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2014 14:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
04/04/2014 10:27
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
03/04/2014 10:17
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2014 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2014 18:39
Expedição de Mandado.
-
06/03/2014 15:04
Proferido Despacho
-
19/09/2013 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2013 13:55
Recebidos os autos do Advogado
-
09/08/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
31/07/2013 12:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2013 12:00
Despacho Proferido
-
18/12/2012 12:00
Despacho Proferido
-
05/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
22/02/2012 12:00
Despacho Proferido
-
23/08/2011 12:00
Despacho Proferido
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14/03/2011 12:00
Despacho Proferido
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05/11/2010 12:00
Despacho Proferido
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20/09/2010 12:00
Despacho Proferido
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12/04/2010 12:00
Despacho Proferido
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30/11/2009 12:00
Despacho Proferido
-
29/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
01/09/2009 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2009 12:00
Despacho Proferido
-
11/08/2009 10:35
Recebimento de Carga
-
11/08/2009 09:27
Carga à Vara Interna
-
10/08/2009 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2009
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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