TJSP - 0000482-08.2024.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000482-08.2024.8.26.0292 (processo principal 1000193-29.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Bruno Ribeiro Almeida - Bradesco Saúde S/A -
Vistos. 1- Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. 2- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído antes de 03/01/2024: 2.1.
Determino que o(a)(s) executado(a)(s) recolha(m) a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - (1% do valor do crédito satisfeito, artigo 4º, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e despesas processuais. 2.2.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado na Guia DARE-SP, Código 230-6 e as demais despesas, em guias próprias a serem indicadas pela serventia. 2.3.
Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 2.4.
Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na Capital ou à Procuradoria Regional respectiva, quando o devedor for domiciliado em outra Comarca (Artigo 1.098 das NSCGJ). 3- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído após 03/01/2024: 3.1.
Fica o executado dispensado do recolhimento de nova taxa, tendo em vista o adiantamento realizado pelo credor, na distribuição da ação. 4- Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS NAVARRO DE ANDRADE (OAB 170014/SP) -
25/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000482-08.2024.8.26.0292 (processo principal 1000193-29.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Bruno Ribeiro Almeida - Bradesco Saúde S/A - 1.
Certifico e dou fé que a parte executada foi devidamente intimada da penhora de fls.
XX: Prejudicado (marcar prejudicado, caso não seja levantamento decorrente de penhora) ( ) conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico, de fls.
XX; ( ) conforme carta AR/mandado de fls.
XX; (x) pagamento espontâneo - fls. 604/607. 2.
Certifico mais, haver expedido mandado(s) de levantamento eletrônico, em favor de Bruno Ribeiro Almeida, no valor de R$ 144.103,70. 3.
Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s) intimado(a)(s): a) sobre a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico que, após o prazo de 48 horas, estará(ão) apto(s) para ser(em) pago(s) pelo Banco. b) que o comprovante de resgate do depósito judicial poderá ser obtido pelo interessado diretamente, por meio de consulta ao sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br >Produtos e Serviços >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários.
Nada Mais - ADV: MARIA FERNANDA DOS SANTOS NAVARRO DE ANDRADE (OAB 170014/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
11/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:24
Expedido Alvará de Levantamento
-
07/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 04:37
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:51
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 03:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/05/2025 04:16
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:07
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 16:14
Arquivado Provisoriamente
-
04/07/2024 16:14
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
14/06/2024 15:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2024.
-
11/04/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2024.
-
07/02/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 15:39
Recebida a Emenda à Inicial
-
06/02/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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