TJSP - 1501599-75.2020.8.26.0396
1ª instância - 02 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 07:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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12/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOO Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Novo Horizonte, Estado de São Paulo. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e seguintes da Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, matriculado na JUCESP sob n.º 732, com escritório na Rua João Masiero Netto, 242, Jardim Salto Grande, CEP 14.803.875, Araraquara/SP, através da plataforma eletrônica www.rigolonleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:1) PROCESSO N°. 1501599-75.2020.8.26.0396 - EXECUÇÃO FISCAL 2) EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE EXECUTADO: JASON ADLER RANGEL ME (CNPJ 08.***.***/0001-09) e JASON ADLER RANGEL (ESPÓLIO) (INVENTARIANTE KARINA PAULA RANGEL DOS SANTOS)3) DATAS: 1º Leilão no dia 20/08/2025 a partir das 14:00 horas e se encerrará dia 22/08/2025 às 14:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/08/2025 a partir das 14:01 horas e se encerrará no dia 12/09/2025 às 14:00 horas, quando serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos em que há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. REPASSE: Os bens não arrematados serão disponibilizados novamente em repasse, em até 15 minutos após o encerramento do 2º (segundo) leilão, com duração de 01:00 (uma) hora. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.828,43 em 26/02/2025, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 178/176. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.5) DO BEM: Direitos sobre o Lote 22, da Quadra “A”, Loteamento Cana do Reino, Novo Horizonte/SP, à Rua 03, c/ 150m², matrícula 41.466 CRI Novo Horizonte/SP, a saber: - Direitos decorrentes de um Instrumento Particular de Compra e Venda sobre UM TERRENO, sem benfeitorias, denominado Lote 22, da Quadra “A”, do “LOTEAMENTO CANA DO REINO”, situado nesta cidade e comarca de Novo Horizonte/SP, com frente para a Rua 03, onde mede 7,50 metros, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel de frente mede 20,00 metros e confronta com o LOTE 23 da Quadra A, do lado esquerdo, mede 20,00 metros e confronta com o LOTE 21 da Quadra A, e nos fundos mede 7,50 metros e confronta com IMÓVEL RURAL DENOMINADO GLEBA 2 – Matrícula nº 31.832, do Ofício do Registro de Imóveis e Anexos de Novo Horizonte/SP, perfazendo a área de cento e cinquenta (150) metros quadrados. Obs.: Imóvel registrado em nome da AMA-NH Associação de Moradia dos Amigos de Novo Horizonte (CNPJ 23.***.***/0001-55). Imóvel matriculado sob o nº 41.466, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Horizonte/SP.6) AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em 12 de junho de 2025. Atualizado para R$ 18.046,80 (dezoito mil, quarenta e seis reais e oitenta centavos), em julho de 2025, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 9.023,40 (nove mil, vinte e três reais e quarenta centavos).7) DEPOSITÁRIO(A): KARINA PAULA RANGEL DOS SANTOS.8) ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.12) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rigolonleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.13) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 14) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, JUCESP sob nº 732, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br).15) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rigolonleiloes.com.br,, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, ointeressado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.16) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.rigolonleiloes.com.br,, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.17) PAGAMENTO DE ACORDO COM O ARTIGO 895 DO CPC:O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.§ 3º (VETADO).§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.18) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos;19) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.20) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.21) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.22) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente.23) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.24) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.25) DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.27) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.28) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados JASON ADLER RANGEL ME na pessoa de seu representante legal; JASON ADLER RANGEL (ESPÓLIO) na pessoa de seu inventariante KARINA PAULA RANGEL DOS SANTOS, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.rigolonleiloes.com.br, Nesta Cidade e Comarca de Novo Horizonte/SP, em 16 de julho de 2025. Dr. VINÍCIUS MAIA VIANA DOS REIS - Juiz de Direito -
08/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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08/08/2025 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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02/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 09:50
Hasta Pública Deferida
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27/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 05:02
Juntada de Certidão
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30/10/2024 05:02
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 10:16
Penhora Deferida
-
02/10/2024 12:46
Conclusos para decisão
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05/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
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09/04/2024 10:43
Conclusos para decisão
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08/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:21
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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15/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
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08/01/2024 16:18
Conclusos para despacho
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05/01/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/12/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 04:03
Juntada de Certidão
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24/11/2023 12:19
Expedição de Carta.
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23/11/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/11/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 11:04
Conclusos para decisão
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28/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
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28/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 16:43
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
08/06/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2022 14:30
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 15:01
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
05/01/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 14:19
Bloqueio/penhora on line
-
30/11/2021 18:57
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2021 08:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 08:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 08:19
Proferido Despacho
-
08/10/2021 18:22
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 08:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 20:20
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 20:20
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 10:39
Bloqueio/penhora on line
-
03/09/2021 08:40
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2021 20:09
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2021 23:01
Proferido Despacho
-
05/07/2021 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2021 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2021 10:02
Suspensão do Prazo
-
25/01/2021 18:43
Expedição de Carta.
-
09/01/2021 19:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/01/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2021 06:40
Expedição de Certidão.
-
23/12/2020 09:38
Expedição de Certidão.
-
23/12/2020 09:38
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
18/12/2020 14:37
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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