TJSP - 1016882-39.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016882-39.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Neiva Tania de Queiroz Mielli Monteiro - - Helizael Celso Salgueiro de Queiroz -
Vistos.
Defiro gratuidade da justiça aos autores.
Anote-se.
Cite-se para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Lembro que nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, "Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações".
Diante do disposto no artigo 3°, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, pretendendo, ambas as partes, audiência para tentativa de conciliação, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência virtual, desde já devendo indicar os endereços eletrônicos para participação, salvo manifestação expressa das partes requerendo audiência na modalidade presencial.
Não havendo composição amigável, tornem conclusos para determinação de avaliação do imóvel.
Intimem-se. - ADV: ARIANA MARA SALGUEIRO DE QUEIROZ (OAB 520206/SP), ARIANA MARA SALGUEIRO DE QUEIROZ (OAB 520206/SP) -
11/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 21:10
Expedição de Carta.
-
10/08/2025 21:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/08/2025 21:07
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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