TJSP - 1016904-97.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:43
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016904-97.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Dry Telecom S.a. -
Vistos.
Após o recolhimento da taxas postal, cite-se para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Retornando negativa qualquer citação, ficam deferidas todas as pesquisas possíveis de endereço, devendo o autor recolher as taxas devidas para as pesquisas mencionadas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Caso seja necessária a citação por hora certa, será válida a realização na pessoa de qualquer funcionário da administração ou portaria de condomínios.
Esgotados todos os meios de localização, cite-se por edital.
Decorrido o prazo previsto no edital sem apresentação de defesa, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a indicação de curador especial.
Lembro que nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, "Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações".
Diante do disposto no artigo 3°, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, pretendendo, ambas as partes, audiência para tentativa de conciliação, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência virtual, desde já devendo indicar os endereços eletrônicos para participação, salvo manifestação expressa das partes requerendo audiência na modalidade presencial.
Não havendo composição amigável, digam se pretendem produzir prova técnica ou oral, arrolando eventuais testemunhas, com todas as qualificações possíveis, caso em que a serventia deverá agendar audiência de instrução no formato VIRTUAL.
Requerendo expressamente o julgamento antecipado do feito, oportunamente aloque-se o processo para a fila de sentenças.
Intimem-se. - ADV: SERGIO EDUARDO PRIOLLI (OAB 200110/SP) -
11/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 21:27
Recebida a Petição Inicial
-
10/08/2025 21:25
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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