TJSP - 4004536-09.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:58
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
12/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/08/2025 09:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004536-09.2025.8.26.0002/SPRÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.ADVOGADO(A): JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB SP520630)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para DECLARAR a inexigibilidade da dívida de R$2.318,40 em face da Autora, suspendendo-se quaisquer atos de cobrança, bem como para CONDENAR a Requerida ao pagamento de R$ 5.000,00, corrigidos a partir desta sentença e com juros de mora desde a citação. -
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 19:20
Juntada de Petição
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08/08/2025 04:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 04:32
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 15:12
Juntada de Petição
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05/08/2025 17:15
Juntada de Petição - GRUPO CASAS BAHIA S.A. (SP520630 - JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS)
-
01/08/2025 15:06
Juntado(a)
-
01/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 14:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 11:00
Expedição de Mandado de citação
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11/07/2025 14:42
Expedição de ofício
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11/07/2025 00:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/07/2025 16:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 13:25
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 10:45
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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