TJSP - 0038463-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038463-31.2025.8.26.0100 (processo principal 1191033-19.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - MC Locadora Petrolina Ltda -
Vistos.
Tendo em vista a revelia na fase de conhecimento, e porque a parte executada não tem procurador constituído nos autos, e com fundamento no artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada (MC Locadora Petrolina Ltda), por carta com aviso de recebimento, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 6.659,69, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês agosto/2025), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, incontinenti, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
08/08/2025 07:02
Juntada de Certidão
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07/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:30
Expedição de Carta.
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07/08/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
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06/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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