TJSP - 0038551-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038551-69.2025.8.26.0100 (processo principal 1090714-43.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adilson Carlos dos Santos - - Bernadete Maria Moreira - Projeto Imobiliario e 77 Spe Ltda - - Econ Construtora e Incorporadora Ltda -
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 09), tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada (Econ Construtora e Incorporadora Ltda e Projeto Imobiliario e 77 Spe Ltda), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 3.610,61, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de agosto/2025), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARCELO LUPIANEZ NAVARRO (OAB 267214/SP), MARCELO LUPIANEZ NAVARRO (OAB 267214/SP) -
07/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:42
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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