TJSP - 0038370-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:35
Ato ordinatório
-
12/09/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038370-68.2025.8.26.0100 (processo principal 1017816-95.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Jaime Gabriel Bueno Duarte - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Em respeito ao princípio da economia processual, observado na presente data efetivamente ter se configurado o trânsito em julgado sem notícia de interposição de recurso pela parte vencida, terá a execução prosseguimento no presente incidente.
Dispensado também o adiantamento de custas, haja vista a natureza da cobrança ser de honorários, observado o quanto expõe o art. 82, §3º do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 2.500,00, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de julho/2025), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG) -
20/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:05
Decisão Determinação
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13/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038370-68.2025.8.26.0100 (processo principal 1017816-95.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Jaime Gabriel Bueno Duarte - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Indefiro o processamento do presente incidente, uma vez ainda não ter ocorrido o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG) -
07/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
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06/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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