TJSP - 1003490-48.2024.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003490-48.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Disk Cartuchos Xanxere Ltda Me - Max Cut Comercio, Importacao e Exportacao de Maquinas Industriais Ltda - Tratam-se de embargos de declaração opostos em face da sentença proferida, sob o argumento de existência de vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Fundamento e decido.
Razão assiste parcialmente ao embargante.
Considerando o retorno das partes ao estado anterior, faz-se necessário que o autor devolva a máquina ao requerido, destacando-se, contudo, que caberá ao demandado retirar o objeto no local inicialmente acordado (local que o bem foi entregue), além de arcar com todos os custos necessários para retirada do bem.
O pedido de condicionamento da restituição à devolução da máquina, porém, não merece acolhimento, vez que se tratam de obrigações distintas.
Ante o exposto, conheço dos embargos, porquanto tempestivos, e no mérito, dou-lhes parcial provimento para, conferindo efeitos excepcionalmente modificativos, determinar a devolução da máquina ao requerido, nos termos acima delineados.
No mais, permanece a sentença tal como foi lançada. - ADV: LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP), DOUGLAS FIORENTIN JUNIOR (OAB 57808/SC) -
03/09/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003490-48.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Disk Cartuchos Xanxere Ltda Me - Max Cut Comercio, Importacao e Exportacao de Maquinas Industriais Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais e resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes e, por consequência, condenar a requerida na devolução dos valores pagos, com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde o efetivo desembolso até a citação, momento a partir do qual incidirá a taxa Selic (Juros + Correção) Em razão da sucumbência mínima da requerente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, observado o disposto no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Não interposto recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e, nos termos do comunicado 1789/2017, proceda, a serventia, ao lançamento da movimentação unitária 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento, encaminhando os autos ao prazo, onde deverá aguardar, por 30 (trinta) dias, a eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo acima, e verificada a ausência de peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, certifique-se e proceda ao arquivamento provisório da ação de conhecimento (movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente).
Verificado o peticionamento eletrônico, providencie o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, certificando-se e arquive-se definitivamente os autos de conhecimento, lançando-se a movimentação unitária 61615.
Registrado Eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP), DOUGLAS FIORENTIN JUNIOR (OAB 57808/SC) -
08/08/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/07/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:54
Juntada de Decisão
-
16/01/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:53
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:58
Juntada de Carta
-
24/07/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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