TJSP - 1003957-18.2025.8.26.0001
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:38
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003957-18.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Silva - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindiapi -
Vistos.
Fls. 170: Citado, a requerido Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindiapi alegou sua ilegitimidade para figurar no presente feito.
A fls. 170 a autora concordou com o alegado e requereu a inclusão de SINDNAP-FS (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical) no polo passivo.
Feito este relato, vê-se que a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindiapi merece ser acolhida.
Ante o exposto, EXTINGO o feito com relação ao Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindiapi, sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC), devendo a ação prosseguir em face do SINDNAP-FS (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical).
A autora deve reembolsar as custas processuais e pagar honorários advocatícios ao patrono do réu excluído, fixados em 5% do valor da causa (art. 338, parágrafo único, CPC).
Deverá, contudo, ser observada a gratuidade processual concedida (fls. 113). 3.
Retifique a autora o polo passivo no cadastro processual, a fim de que o feito tenha prosseguimento.
Prazo de 15 dias.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br). e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico; Peticione Eletronicamente; Peticionamento Eletrônico de 1° grau; Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Se retificado, remeta-se ao setor de cumprimento para expedição de carta de citação.
Decorridos, na inércia, tornem conclusos para extinção.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE) -
07/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:06
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
07/08/2025 12:46
Conclusos para decisão
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10/06/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:57
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 18:57
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:38
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 08:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/04/2025 19:55
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:45
Expedição de Carta.
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06/03/2025 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 09:18
Recebidos os autos do Outro Foro
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05/03/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/03/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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08/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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