TJSP - 1008093-76.2025.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008093-76.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Goreth de Souza - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos em face do r.
Decisum proferido, alegando, em resumo, vício no julgado.
A função de julgar relaciona-se com a decisão da lide e seus contornos.
Há necessidade de indicar de forma objetiva e direta os fundamentos jurídicos que a embasam, o que não se confunde de forma extensiva com todas as alegações ofertadas.
Dentro de uma certa dimensão hermenêutica e de conformidade com a jurisprudência dos Tribunais e os enunciados sobre o CPC da ENFAM nº 10, 11, 12 e 13, estes estabelecem uma vinculada relação com precedentes obrigatórios, mas não obrigam à resposta de todas as indagações (artigo 489, §1º, inciso IV do CPC) se a conclusão adotada não pode ser infirmada por argumentação já enfrentada.
Igualmente, apontam ainda que a fundamentação sucinta, não se confunde com sua falta ou que se a questão já restou prejudicada em razão lógica de análise anterior de questão subordinante, não há ausência de fundamentação a permitir declaração.
Nesse panorama, conheço dos Embargos, visto que tempestivos, porém nego-lhes provimento.
Não se vislumbra qualquer vício na r.
Decisão proferida.
As teses e argumentos referentes à análise dos fatos foram detidamente analisadas e já ficaram decididas expressamente pelo Juízo, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Nesse sentido, inviável o acolhimento dos embargos, inclusive por ter nítido caráter infringente, sendo impossível o juízo de retratação pretendido ou reapreciação do mérito.
Diante do exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente o Decisum atacado, nos termos em que foi exarado.
Int. - ADV: LUIZ JOSE BIONDI JUNIOR (OAB 223469/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
08/08/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 23:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 22:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 21:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/07/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 20:47
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 23:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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01/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:02
Expedição de Carta.
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28/04/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 05:01
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:52
Expedição de Carta.
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20/03/2025 10:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/03/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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