TJSP - 1065854-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1065854-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edificio Nuova Citta -
Vistos. 1.
Fls. 67/68: Assiste razão ao embargante. 2.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: MARCUS VINICIUS LOPES RAMOS GONCALVES (OAB 151499/SP) -
08/08/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 08:18
Juntada de Certidão
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07/08/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 19:55
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 19:55
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 19:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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