TJSP - 1058340-08.2023.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058340-08.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Flavia Biason Tosta Vizaco e outro - Thiara Pereira Pessoa -
Vistos.
Embora não se ignore a flexibilização da regra de impenhorabilidade aceita pela jurisprudência, no caso concreto, não se verifica tal possibilidade.
Isso porque, nada há nos autos que confirme que a renda do devedor é elevada a permitir a penhora com segurança de que a subsistência deste será mantida.
Ao contrário, o próprio credor alega que há tempos vem buscando, sem sucesso, por bens penhoráveis em nome dos executados, o que revela ausência de ganhos em valores elevados a permitir a constrição requerida.
Ademais, medidas atípicas, como a pretendida, só possuem amparo em situações excepcionais, como paraa satisfação do crédito decorrente de pensão alimentícia advinda de relação de parentesco,para que se evite a prisão civil do devedor de alimentos dessa espécie.Vejam-se julgados recentes do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Interposição contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao INSS a fim de buscar por informações sobre recebimento de benefício previdenciário pelos executados e posterior constrição parcial da verba.
Inviabilidade.
Ausência de mínimo indício de recebimento em valores elevados a possibilitar a penhora sem prejuízo do executado.
Impenhorabilidade de verbas de caráter alimentar.
Disposição expressa de lei.
Exegese do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que não comporta interpretação extensiva.
Exceção não demonstrada.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO (Agravo de Instrumento Nº 2227756-97.2022.8.26.0000, Rel.Alfredo Attié, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 30/09/22) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que indeferiu o requerimento formulado pelo exequente, ora agravante, de penhora parcial do salário da executada, ora agravada - Os rendimentos provenientes de salário são totalmente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do novo CPC, dada a sua natureza alimentar, não podendo ser penhorado percentual desta renda Precedentes do STJ e TJ-SP Decisão mantida - Recurso improvido (Agravo de Instrumento Nº º 2168614-65.2022.8.26.0000 , PLINIO NOVAES DE ANDRADE JUNIOR , 24ª Câmara de Direito Privado, j. 29/09/22) Pelo exposto, indefiro o pedido.
Assim, manifeste-se a parte a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo legal, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), VALDIR ROBERLEI GARCIA POZZER (OAB 239307/SP) -
07/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2025 01:38
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 21:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 09:59
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
18/07/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 17:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2024.
-
07/06/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 06:05
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 23:38
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 02:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 02:29
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 02:29
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 02:28
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 02:28
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 02:28
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 02:28
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 08:06
Bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 09:26
Expedição de Carta.
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29/08/2023 19:14
Evoluída a classe de 94 para 12154
-
02/08/2023 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 05:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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