TJSP - 1003142-42.2022.8.26.0319
1ª instância - 03 Cumulativa de Lencois Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2024 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/07/2024 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 14:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
03/06/2024 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 19:43
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/04/2024 08:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 12:28
Audiência de instrução designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/03/2024 02:00:00, 3ª Vara Cumulativa.
-
13/11/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB 139903/SP), Ramon de Oliveira Lima Pavanato (OAB 274715/SP) Processo 1003142-42.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dagoberto Pettenazzi - Reqda: Rita de Cassia Ribeiro Arroyo Valero -
Vistos. 1.
O direito em litígio admite transação.
Porém, as circunstâncias da causa não evidenciam sua obtenção.
Outrossim, as partes são legítimas e estão bem representadas. 2..
Inicialmente, é o caso de acolher a impugnação à justiça gratuita apresentada pela parte ré contra o autor, tendo em vista que não há evidências, a bem da verdade, de alteração em sua condição fática após a decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara local nos autos da ação de prestação de contas n° 1000410-59.2020.8.26.0319, em que se consignou que, não obstante aposentado, o autor é proprietário, ainda que em condomínio, de diversos imóveis rurais, além do objeto da usucapião.
Ademais, apesar de ter sido demitido recentemente, tratava-se de empresa familiar pertencente aos filhos, o que leva a crer que o emprego era apenas pro forma.
Tais circunstâncias afastam a presunção que era fundada no histórico de créditos do INSS de fls. 110/111 e os extratos juntados às fls. 518/524 (até porque estes são do ano de 2019), de modo que revogo a gratuidade da justiça concedida.
Deverá a parte autora recolher as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 3.
Quanto à impugnação à justiça gratuita apresentada pelo autor em face da parte ré, deverá esta se manifestar em 15 dias. 4.
Ainda, analisando-se detidamente os autos, nota-se que a usucapião aqui requerida é de fato prejudicial à ação de prestação de contas n° 1000410-59.2020.8.26.0319.
No entanto, embora as partes sejam idênticas, as causas de pedir e pedidos não o são, de modo que efetivamente não há conexão entre uma demanda e outra, já que demandam instruções com objetos diversos e independentes.
O fato de a usucapião ser matéria prejudicial relativamente à prestação de contas, no entanto, não implica necessidade de envio dos autos à 1ª Vara local, bastando que seja pleiteado o sobrestamento do processo de prestação de contas até a ultimação do julgamento da usucapião. 5.
Outrossim, diversamente do que alega a parte ré, não há que se falar em preclusão da pretensão da usucapião, por não ter sido alegada na contestação da ação de prestação de contas.
Isso porque, como bem destacou o autor, são demandas de ritos totalmente incompatíveis, principalmente em se levando em conta que a usucapião tem um rito especial com citação de confinantes e de eventuais condôminos, além de notificação das Fazendas, o que poderia causar grande tumulto processual, inviabilizando a prestação jurisdicional célere e eficaz.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
POSSE (BENS IMÓVEIS).
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
PROCESSUAL CIVIL.
USUCAPIÃO EM FORMA DE RECONVENÇÃO.
DESCABIMENTO.
A reconvenção deve atender, além dos requisitos gerais, para toda e qualquer ação, aos pressupostos de admissibilidade que lhe são peculiares, dentre os quais o da compatibilidade entre os ritos procedimentais, da ação principal e da ação reconvencional.
Em se tratando de ação possessória (principal) e ação de usucapião (reconvenção), embora, agora, sob a égide do novo Código de Processo Civil, ambas sigam o rito comum após a contestação, ainda remanescem particularidades substanciais a inviabilizar totalmente o tramitar concomitante.
RECURSO DESPROVIDO. (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Agravo de Instrumento nº *00.***.*30-55.
Décima Oitava Câmara Cível.
Des.
Rel.
Pedro Celso Dal Pra, Julgado em: 13-10-2017) Ademais, ainda que não mencionada a usucapião em contestação, trata-se de direito (caso preenchidos os requisitos) previsto na legislação civil, não havendo qualquer óbice para que o autor ajuíze ação autônoma para tal fim. 6.
No que tange ao fato de eventualmente a área do imóvel usucapiendo ser inferior ao módulo rural, tal circunstância é irrelevante, não sendo impeditivo para a prescrição aquisitiva.
Novamente, o E.
TJSP: APELAÇÃO CÍVEL.
USUCAPIÃO.
REQUISITOS LEGAIS.
PREENCHIMENTO.
TEMAS INVOCADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: IMÓVEL INSERIDO EM LOTEAMENTO IRREGULAR, ÁREA INFERIOR AO MÓDULO MÍNIMO PREVISTO PELO INCRA E CADASTRO AMBIENTAL RURAL.
IRRELEVÂNCIA.
SITUAÇÕES QUE NÃO OBSTAM A DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.
PRECEDENTES.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Para fins de declaração de prescrição aquisitiva, não é relevante saber se o imóvel usucapiendo está, ou não, localizado em loteamento irregular; se sua área é, ou não, inferior ao módulo mínimo previsto pelo INCRA e se tem, ou não, cadastro ambiental rural.(TJSP; Apelação Cível 1001071-13.2018.8.26.0447; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pinhalzinho -Vara Única; Data do Julgamento: 12/01/2023; Data de Registro: 12/01/2023) 7.
No mais, fixo como pontos controvertidos a existência ou não da posse mansa e pacífica por parte do autor em relação ao imóvel A princípio a prova é oral e documental, ficando facultado às partes a apresentação de novos documentos até a data da audiência de instrução e julgamento.
Com a resposta da parte ré à impugnação à justiça gratuita apresentada pelo autor em réplica e a comprovação do recolhimento das custas pela parte autora no prazo concedido acima, tornem os autos conclusos, quando igualmente será designada data para a solenidade.
Intimem-se. -
21/08/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 09:22
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 14:12
Expedição de Carta precatória.
-
13/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 15:19
Juntada de Mandado
-
08/11/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 15:21
Expedição de Carta precatória.
-
08/11/2022 15:21
Expedição de Carta precatória.
-
07/11/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 11:29
Juntada de Mandado
-
20/10/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2022 14:18
Juntada de Ofício
-
01/10/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2022 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2022 15:58
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 14:59
Juntada de Mandado
-
22/09/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 17:11
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 11:06
Juntada de Mandado
-
16/09/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 11:05
Juntada de Mandado
-
12/09/2022 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 21:03
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 21:02
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 21:02
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 21:02
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 21:02
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 20:58
Expedição de Carta.
-
12/09/2022 20:58
Expedição de Carta.
-
12/09/2022 20:58
Expedição de Carta.
-
12/09/2022 14:59
Expedição de Ofício.
-
12/09/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2022 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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