TJSP - 0005415-35.2022.8.26.0020
1ª instância - 4 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 10:37
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/10/2024 10:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 05:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/02/2024 09:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 19:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 06:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/01/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:56
Realizado cálculo de custas
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18/10/2023 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 08:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 19:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:07
Baixa Definitiva
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17/10/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0005415-35.2022.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentante: RENAN ALVES DE OLIVEIRA - Isto posto, e considerando mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o efeito de condenar o réu na obrigação de pagar alimentos à parte autora: A) nas hipóteses de trabalho autônomo, desemprego ou sem vínculo formal de emprego, no valor equivalente a 69,30% do salário-mínimo mensal vigente na época do vencimento, a contar da citação.
Considerando-se a data em que ocorreu a citação (fls. 23) o vencimento ocorrerá no dia 07 de cada mês; B) na hipótese de vínculo empregatício formal (cujo desconto dependerá de informação a respeito), a pensão fica estabelecida em 30% dos rendimentos líquidos do réu, estes entendidos como a verba que resultar dos descontos obrigatórios (IR e INSS) sobre salário bruto.
Referido percentual incidirá, ainda, sobre eventuais verbas de caráter remuneratório (salarial), dentre as quais: horas extras habituais, comissões, adicionais de qualquer natureza (periculosidade, adicional noturno), folga trabalhada, intervalo trabalhado, 13º salário e terço constitucional de férias, verbas rescisórias, horas extras e participação nos lucros e resultados (PLR).
Contudo, não integram a base de cálculo dos alimentos as seguintes verbas: vale alimentação, vale transporte, FGTS, PIS e férias indenizadas, haja vista o seu caráter indenizatório. (Nesse sentido: TJSP;Apelação Cível 0004903-34.2021.8.26.0005,: 7ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 06/02/2023; TJSP;Agravo de Instrumento 2217346-77.2022.8.26.0000; 2ª Câmara de Direito Privado; ; Data do Julgamento: 06/02/2023).
O pagamento poderá ocorrer por meio de depósito em conta da genitora ou diretamente a esta, mediante recibo.
Como o autor sucumbiu em parte mínima, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas do processo, mais honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (pela Tabela Prática do TJSP) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado (artigo 85, §§2º e 16, do CPC).
Oficie-se desde logo para desconto em folha à empregadora JVA Maquinas Operatrizes (fls. 23) devendo a serventia encaminhar o ofício, preferencialmente pela via digital.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.R.I. -
22/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 16:36
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 21:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/05/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/03/2023 10:06
Conciliação infrutífera
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19/02/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 13:31
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/02/2023 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/01/2023 23:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 15:55
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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10/01/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 15:29
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/01/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2022 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/11/2022 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 14:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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