TJSP - 1506112-73.2024.8.26.0161
1ª instância - 03 Criminal de Diadema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 13:33
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 13:28
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:24
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:31
Evoluída a classe de 279 para 283
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11/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1506112-73.2024.8.26.0161 - Inquérito Policial - Receptação - G.P.S. - Vistos, Por primeiro, atualizem-se os dados dos dois denunciados no cadastro de partes do sistema informatizado SAJ/PG5.
Os elementos de informação colhidos até o momento fazem prova da materialidade delitiva e constituem indícios de autoria.
Nesse cenário, preenchidos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e não observadas nenhuma das hipóteses de que trata o artigo 395 do diploma penal instrumental, recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público em desfavor de GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS e DANIEL MARTINS ROCHA, qualificados nos autos.
Anote-se e proceda-se à evolução, no sistema informatizado, para o subfluxo adequado - "Criminal - Atos".
Citem-se os corréus (presos por outro) para responderem à acusação que lhes foi feita, por escrito, no prazo de 10 dias, encaminhando-se cópias da denúncia.
Deverá ficar consignado no mandado de citação do corréu DANIEL que, caso não apresente a resposta no prazo legal de 10 dias e não constitua Advogado, fica desde já nomeado o Defensor Público oficiante nesta Vara para atuar na sua defesa, abrindo-se vista dos autos à Defensoria Pública do Estado.
Deverá ficar consignado no mandado de citação do corréu GUILHERME que seu Advogado será intimado para a mesma finalidade.
Defiro o requerido pelo Ministério Público a fl. 62.
Providenciem-se F.A. do IIRGD e certidões de distribuições criminais atualizadas.
No que tange ao pedido de prisão preventiva, respeitado o posicionamento do Ministério Público, deixo de acolher o pedido porque, em que pese a gravidade em concreto do crime imputado, os fatos descritos na denúncia datam de 01 de maio de 2024, ou seja, há mais de um ano anos, restando ausente, assim, o requisito da contemporaneidade.
A prisão preventiva, com efeito, deve guardar relação direta de atualidade à situação de risco à ordem pública.
Ademais, conforme se depreende da folha de antecedentes dos corréus (fls. 63/66 e 67/72), estes encontram-se presos por outros processos, não havendo que se falar na possibilidade de atentarem contra a aplicação da lei penal, no caso de eventual condenação.
Dê-se ciência ao Ministério Público eintime-se o Advogado de GUILHERME para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Servirá o (a) presente, por cópia digitada, como ofício. - ADV: SILMARA APARECIDA QUEIROZ (OAB 231257/SP) -
07/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 21:01
Recebida a denúncia
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05/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:45
Apensado ao processo
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04/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/04/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:45
Concedida a Dilação de Prazo
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06/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:14
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:35
Concedida a Dilação de Prazo
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26/08/2024 13:49
Conclusos para decisão
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23/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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