TJSP - 1501023-13.2021.8.26.0537
1ª instância - 03 Criminal de Diadema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501023-13.2021.8.26.0537 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.M.S. - Vistos, 1) Não obstante o procedimento especial previsto na Lei 11.343/2006, que disciplina, entre outros, o o crime de tráfico de drogas, com o objetivo de assegurar ao acusado a mais ampla defesa e por não vislumbrar nenhum prejuízo a este, converto o rito especial em rito comum ordinário.
Anote-se.
Os elementos de informação colhidos até o momento fazem prova da materialidade delitiva e constituem indícios de autoria.
Nesse cenário, preenchidos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e não observadas nenhuma das hipóteses de que trata o artigo 395 do diploma penal instrumental, recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público em desfavor de RENATO MAZZON DA SILVA, qualificado nos autos.
Anote-se e proceda-se à evolução, no sistema informatizado, para o subfluxo adequado - "Criminal - Atos".
Considerando que o acusado constituiu advogado (fls. 113/114) e apresentou defesa prévia (fls. 119/124), dou o réu por citado, nos termos do artigo 570 do Código de Processo Penal.
Ante a citação, intime-se o advogado constituído pelo réu para que apresente resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, ou ratifique a defesa prévia já apresentada.
Defiro o requerido pelo Ministério Público a fl. 80.
Providenciem-se F.A. do IIRGD e certidões de distribuições criminais atualizadas.
Oficie-se à autoridade policial encaminhando-se cópia da cota ministerial (fl. 80), solicitando o envio dos laudos periciais, caso estes não sejam localizados no sistema de segunda via de laudos da polícia técnico científica. 2) A Defesa Técnica de RENATO requereu a instauração de incidente de insanidade mental, tendo o Ministério Público concordado com referido requerimento.
Ante o teor da certidão do oficial de justiça de fl. 126, que revelou ter sido possível constatar que o denunciado é portador de patologias de ordem psicológica e intelectual, parecendo sofrer de síndrome do pânico e doenças relacionadas à psiquiatria, bem denotei déficit intelectual, assim como a informação e documentação apresentada a fls. 127, 152/153, 162 e 182, indicativas de quadro de esquizofrenia, havendo dúvida sobre a integridade mental do acusado, defiro o pedido de instauração de incidente de insanidade, baixando-se a portaria.
Nomeio como curadora a advogada constituída, Dra.
Joice Jeronimo dos Santos.
Contudo, a instauração do incidente não suspenderá o andamento do processo, que deverá tramitar até a conclusão da prova oral, sem apresentação de alegações finais pelas partes, conforme autorizado pela farta jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: "Habeas Corpus.
Estelionato.
Pretendida suspensão do processo nos termos do art. 149, § 2º, do CPP, uma vez que o juízo de origem deferiu o pedido de instauração de incidente de insanidade mental.
Via inadequada.
Ausência de ameaça à liberdade de locomoção.
Impetrante alega que o juízo de origem não suspendeu o andamento do feito, ou seja, trata-se de alegação de error in procedendo, o que é impugnável via correição parcial, não se prestando, o habeas corpus, como via substitutiva de recurso próprio.
Ainda que fosse caso de conhecer da impetração, ela deveria ser denegada, pois a instauração de incidente de insanidade mental não suspende automaticamente o processo, mas tão somente o julgamento.
Ordem não conhecida." (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2134543-66.2024.8.26.0000; Relator (a): Xisto Albarelli Rangel Neto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 13ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 25/07/2024; Data de Registro: 26/07/2024). "HABEAS CORPUS Tentativa de Homicídio Qualificado Art. 121, § 2º, IV, c.c. art. 14, II, ambos do CP - Insurgência contra a decisão que, ao determinar a instauração de incidente de insanidade mental, não suspendeu o curso do processo, nos termos do art. 149, § 2º, do CPP, e designou audiência de instrução NÃO VERIFICADO Desnecessária a suspensão requerida, porquanto a necessidade de realização da perícia médica não implica na suspensão do processo, sobrestando tão-somente o julgamento.
Ademais, deve ser ponderado que a citada medida seria flagrantemente prejudicial aos interesses do próprio acusado, dada a sua condição de preso cautelar, pelo risco de ensejar excesso de prazo para conclusão do processo.
Transferência para Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou estabelecimento similar NÃO CONHECIMENTO - O paciente não se encontra preso preventivamente em razão do feito de origem, mas em cumprimento de pena definitiva em regime fechado, decorrente de condenação pela prática de tráfico de drogas, de modo que o pedido deve ser formulado junto à autoridade judiciária competente do DEECRIM 2ª RAJ, de modo que não pode ser originariamente examinado em Segundo Grau, porque representaria supressão de Instância.
Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão denegada." (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2201239-21.2023.8.26.0000; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José do Rio Preto - Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal; Data do Julgamento: 19/09/2023; Data de Registro: 20/09/2023).
Providencie-se a juntada das principais peças deste processo nos autos do incidente.
Nos autos do referido incidente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação dos quesitos e, após, intime-se a Defesa Técnica para atuar da mesma maneira, apresentando quesitos.
Após a apresentação dos quesitos, oficie-se ao IMESC (cód. 504809) Rua Barra Funda, 824, São Paulo/SP, CEP 01152-000, telefone 3821-1200, solicitando data para perícia médica Incidente de Insanidade Mental, encaminhando-se o necessário para realização do ato, por meio do Portal Eletrônico.
Com a resposta, intime-se o réu, para o comparecimento no referido instituto, encaminhando-se cópia do agendamento. 3) Conforme regramento estabelecido no Provimento CSM n.º 2651/22, para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento da causa, designo o dia 11 de fevereiro de 2026, às 16h, salientando que a audiência será VIRTUAL e realizada com o uso da ferramenta Microsoft Teams (acessível via computador ou smartphone).
Intimem-se as testemunhas de defesa (fl. 124 bem como as que possivelmente poderão ser arroladas em defesa posterior), o réu, bem como requisitem-se os policiais abaixo relacionados, solicitando as providências cabíveis para participação na audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams, salientando que deverão acessar o Link https://shre.ink/tZnB na data e horário acima designados e que o tempo estimado para a realização da audiência é de 1 hora.
No ato de intimação, deverá o Oficial de Justiça coletar número de telefone atual e e-mail das testemunhas e do réu, bem como indagá-los se dispõem dos meios de acesso virtual (Smartphone ou tablete ou computador com acesso à internet), certificando as respostas.
Apenas na hipótese de não possuir(em) os meios de acesso virtual, o Oficial de Justiça deverá intimá-la(s) para comparecer(em) presencialmente ao Fórum de Diadema, na data e horário supra designados, para participar(em) da audiência utilizando os equipamentos de informática existentes na sala de audiências da 3ª Vara Criminal.
Caso residente em outra Comarca desse estado, e não disponha dos meios de acesso virtual, deverá ser intimado(a) para comparecer na sala de estação passiva da respectiva Comarca para participar da audiência utilizando os equipamentos de informática existentes no local.
Eventualmente constatada a existência de mais de um endereço das partes/testemunhas e não havendo tempo hábil para esperar a devolução de um mandado, para então ser expedido o outro, considerando-se a data da audiência e o prazo de cumprimento dos mandados, defiro, desde já, expedição de forma concomitante, nos termos do artigo 1.012, §3º, I, II e V das NSCGJ.
Expeça-se o necessário com urgência, cumprindo-se por Oficial de Justiça de Plantão da SADM local e/ou da Central Compartilhada, se o caso.
Providenciem-se certidões e/ou laudos eventualmente faltantes.
Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se o advogado constituído.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DOS POLICIAIS Servirá o (a) presente, por cópia digitada, como ofício. - ADV: CESAR SAMPAIO DE SOUZA (OAB 466480/SP), JOICE JERONIMO DOS SANTOS (OAB 468223/SP) -
08/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 20:44
Recebida a denúncia
-
07/08/2025 18:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2026 04:00:00, 3ª Vara Criminal.
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07/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 07:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 06:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 06:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 13:40
Evoluída a classe de 280 para 300
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05/04/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 02:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 13:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2022 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 11:12
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 19:45
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 19:28
Proferido Despacho
-
30/06/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 07:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2021 07:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2021 10:23
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2021 09:23
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2021 14:43
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2021 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2021 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/05/2021 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/05/2021 09:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/05/2021 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/05/2021 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/05/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 12:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2021 12:01
Expedição de Alvará.
-
22/05/2021 11:45
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2021 11:44
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 11:44
Expedição de Ofício.
-
22/05/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 11:41
Decisão
-
22/05/2021 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 08:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
22/05/2021 07:59
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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