TJSP - 0039227-51.2024.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039227-51.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1058744-93.2022.8.26.0100) (processo principal 1058744-93.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Vaccin Express Distribuidora de Vacinas e Medicamentos Ltda - Imunizar Clínica de Vacinas Ltda. -
Vistos.
Fls. 275/277: Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão embargada.
A decisão foi devidamente fundamentada.
O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo julgamento da matéria.
Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso (EDcl no AgRg no AREsp 823796 / PR, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, dj 21.06.16).
Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade dos embargos de declaração não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais recursos.
O seu objetivo é permitir o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais defeitos (obscuridade, contradição e omissão).
Realmente, se a função dos embargos de declaração é subsidiária, visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, por meio desse caminho, a parte obtenha modificação substancial na decisão impugnada (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart in Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7ª ed., Revista dos Tribunais Ed., p. 557) E, de acordo com o artigo 489, §3º, da legislação processual "a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos".
Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos.
Diante do exposto, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: LUCAS ALVES AZEVEDO PAZINI (OAB 390662/SP), ORIDIO MENDES DOMINGOS JUNIOR (OAB 10504/SC), MARCIO MIRANDA MAIA (OAB 372207/SP) -
26/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:13
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 16:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 12:40
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 12/08/2025.
Justificativa: Publicado por falha na aplicação. -
08/08/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 21:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 17:33
Protocolo Juntado
-
06/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:08
Decisão Determinação
-
31/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:07
Bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 21:26
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 12:52
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 19:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/08/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 14:52
Apensado ao processo
-
15/08/2024 14:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Acórdão • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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