TJSP - 1090730-97.2024.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1090730-97.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tokio Marine Seguradora S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito e esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar a ré a ressarcir à autora o valor de R$ 7.292,82 (sete mil, duzentos e noventa e dois reais, oitenta e dois centavos), atinente à apólice n° 01139794, com correção monetária a contar da data do desembolso (10/05/2024 fl. 56) e juros de mora contados da citação.
A correçãomonetária e os jurosde mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: i) até agosto de 2024, a correçãomonetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os jurosde mora serão de 1% ao mês; ii) a partir de setembro de 2024, o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correçãomonetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas jurosde mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correçãomonetária e jurosde mora.
Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, em conformidade ao artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da condenação, atenta ao tempo decorrido, ao grau de complexidade da demanda e ao correspondente trabalho realizado pelo patrono.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELLI LTDA (OAB 117069/SP) -
22/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:19
Julgada Procedente a Ação
-
18/07/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 06:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 22:20
Juntada de Petição de Réplica
-
18/02/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 02:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/02/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 21:27
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/10/2024 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/10/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:04
Decisão Determinação
-
18/10/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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