TJSP - 1002588-27.2024.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1002588-27.2024.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Nair Rodrigues Tavares - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação sucumbencial, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09.
Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6).
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG 27/2016). - ADV: LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP) -
22/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 23:16
Julgada improcedente a ação
-
19/07/2025 19:52
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2025.
-
17/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:35
Ato ordinatório
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30/01/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 13:53
Ato ordinatório
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16/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 17:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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15/01/2025 16:39
Mudança de Magistrado
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07/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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