TJSP - 2087652-50.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2087652-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu das Artes - Agravante: Guilherme de Andrade Silva - Agravante: Graciana Siqueira - Agravado: Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores do Ramo de Transportes de Empresas de Cargas Secas e Molhadas de Embu das Artes - Interessado: Claudio Marcimiano - Interessado: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Trata-se de agravo interposto contra a r. decisão reproduzida a fls. 14/15 deste instrumento (fls. 173/174 dos autos principais), pela qual, no âmbito de processo relativo a demanda indenizatória fundada em alegada falha na prestação de serviços por instituição financeira, consistente no lançamento indevido de operações em conta corrente, ora em fase de cumprimento de sentença, rejeitou alegação de fraude à execução.
Insurgem-se os advogados do exequente, sustentando em síntese ter o sindicato executado encerrado abruptamente suas atividades e passado a destinar suas receitas a entidade diversa, o que justificaria as pesquisas infrutíferas de bens e ensejaria o reconhecimento de fraude à execução, batendo-se, em conclusão, pela reforma da r. decisão agravada.
O agravo foi distribuído por prevenção à C. 29ª Câmara de Direito Privado, em decorrência do Agravo de Instrumento nº 2086642-68.2025.8.26.0000, recurso em relação ao qual, todavia, houve por parte daquela C.
Câmara determinação de redistribuição, em razão da matéria, a uma das C.
Câmaras da 2ª Subseção de Direito Privado deste E.
Tribunal de Justiça.
Vieram os autos distribuídos livremente conclusos. É o relatório.
Decido monocraticamente nos termos do art. 932 II do Código de Processo Civil e do art. 105 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em 24/03/2025 foi interposto o Agravo de Instrumento nº 2086642-68.2025.8.26.0000 distribuído à 29ª Câmara de Direito Privado.
Reconhecendo a incompetência material aquele órgão determinou a remessa do feito à Segunda Subseção de Direito Privado e essa ordem de redistribuição aguarda cumprimento.
No dia seguinte (25/03/2025) as mesmas partes apresentaram novo agravo de instrumento (o presente) e, devido a prevenção decorrente do primeiro recurso, o sistema encaminhou-o novamente à 29ª Câmara.
O relator daquela Câmara declarou que o agravo precedente já não tramitava ali em razão da matéria e assentou que o presente recurso deveria acompanhá-lo por força do art. 105 do Regimento Interno.
Houve então equívoco material pois o sistema redistribuiu livremente este segundo agravo à 15ª Câmara de Direito Privado órgão que ora o examina.
Todavia o critério da prevenção fixou-se no momento da primeira distribuição regular de modo que a existência do agravo precedente atrai a competência do órgão que o receberá após a redistribuição.
Manter o feito nesta Câmara afrontaria o princípio da prevenção e poderia gerar decisões conflitantes.
Diante do exposto, reconheço a precedência do Agravo de Instrumento nº 2086642-68.2025.8.26.0000 e determino que estes autos sejam imediatamente remetidos ao mesmo órgão fracionário para o qual aquele recurso vier a ser redistribuído observando-se a devida vinculação preventiva no sistema eletrônico.
Providencie-se a comunicação à Secretaria e intime-se. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Guilherme de Andrade Silva (OAB: 436283/SP) - Graciana Siqueira (OAB: 359050/SP) - José Olivan Alves da Silva (OAB: 439199/SP) - Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) - 3º andar -
05/05/2025 19:30
Juntada de petição
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05/05/2025 19:30
Expedido Termo
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 12:58
Conclusos para o Relator
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24/04/2025 12:57
Cancelado encaminhamento para outra seção
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23/04/2025 00:00
Conclusão ao Relator
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22/04/2025 17:34
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
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22/04/2025 17:23
Decisão Monocrática registrada
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22/04/2025 16:57
Processo encaminhado para outra Seção
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22/04/2025 16:50
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
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22/04/2025 16:24
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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22/04/2025 12:25
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
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22/04/2025 12:22
Redistribuição por Sorteio
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22/04/2025 12:22
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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22/04/2025 11:52
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
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22/04/2025 00:00
Publicado em
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16/04/2025 18:32
Processo encaminhado para outra Seção
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16/04/2025 17:48
Prazo
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16/04/2025 17:48
Prazo
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16/04/2025 17:06
Expedido Certidão
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01/04/2025 10:46
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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31/03/2025 21:21
Decisão Monocrática registrada
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31/03/2025 19:57
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 00:00
Conclusão ao Relator
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25/03/2025 14:35
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
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25/03/2025 14:30
Distribuição por Competência Exclusiva
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25/03/2025 14:26
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
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25/03/2025 14:26
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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