TJSP - 2144949-15.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:42
Prazo
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24/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2144949-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Isis de Castro Graciano Toledo dos Santos - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 81/82 dos autos de origem, que indeferiu a benesse da gratuidade e intimou a autora, ora agravante, para, no prazo de 15 dias, recolher as custas e despesas de citação, sob pena de extinção liminar do feito.
Inconformada, busca a agravante a reforma do “decisum”.
Para tanto, aduz que não possuiria condições financeiras momentâneas para arcar com as custas sem prejuízo do seu sustento e da sua família.
Alega que a documentação acostada seria suficiente.
Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o seu provimento para que seja contemplada com a gratuidade (fls. 1/11).
O efeito suspensivo foi deferido e a recorrente foi suscitada insuficiência de recursos mediante extratos de todas as suas contas bancárias, faturas de cartão de crédito e comprovantes de despesas ordinárias, tudo dos últimos três meses.
A agravante manifestou-se às fls. 60 para comprovar o recolhimento das custas judiciais no processo principal. É o relatório.
Pois bem.
Depreende-se dos autos da origem (processo nº 1048018-55.2025.8.26.0100), que a autora recolheu as custas iniciais, conforme indicam os comprovantes de fls. 101/105 da origem.
Portanto, tem-se que o presente recurso perdeu seu objeto.
Desse modo, ausente interesse recursal superveniente, incide na espécie o preceito ínsito no artigo 9321, inciso III, do Código de processo Civil, verbis: “Incumbe ao relator (...) – não conhecer do recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Assim, de rigor o não conhecimento deste agravo de instrumento diante da perda superveniente de seu objeto, nos termos do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil.
São Paulo, 17 de julho de 2025.
MENDES PEREIRA Relator - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Fillipe Cassemiro Magliarelli (OAB: 427905/SP) - Victor Barussi (OAB: 427989/SP) - 3º andar -
18/07/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/07/2025 23:08
Decisão Monocrática registrada
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17/07/2025 22:28
Decisão Monocrática - Negação de Seguimento (Com Resolução do Mérito)
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13/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Publicado em
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26/05/2025 14:36
Prazo
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26/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:04
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
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21/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/05/2025 17:47
Despacho
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20/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:46
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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15/05/2025 09:25
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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