TJSP - 1053035-25.2024.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1053035-25.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Paula Rego Vinhas - Aig Seguros Brasil S.a. - - Intermac Assistencia Ao Turismo Ltda - - Apolix Corretora de Seguros Ltda- Me - 4.
DISPOSITIVO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por ANA PAULA REGO VINHAS em face de AIG SEGURO BRASIL S/A, INTERMAC BRASIL ASSISTÊNCIA AO TURISMO LTDA e APÓLICE CORRETORA DE SEGUROS para, confirmandoa tutela de urgência (v. fls. 164) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização: i) por danos materiais no valor de R$ 1.276,20.
Tal valor será atualizado e acrescido de juros moratórios, conforme as regras dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905/2024.; ii) por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Tal valor será atualizado (v.
Súm.
STJ 362) e acrescido de juros moratórios, conforme as regras dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei n. 14.905/2024.
Decaindo a parte autora de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, CPC), condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, fixados em 10% da condenação (art. 85, § 2º, CPC).
Havendo diversos réus e não havendo particularização de interesses autônomos entre os mesmos, ficam os vencidos solidariamente condenados ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários de sucumbência (art. 87, § 2º, CPC).
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003: Preparo de apelação (4%): R$ 1.469,34; Porte e remessa dos autos para a Segunda Instância: isento.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publique-se.
Intimem-se - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIA DA ANUNCIACAO GONÇALVES VAICIULIS (OAB 90071/SP), DANIELLE SOARES FERNANDES (OAB 131949/RJ), DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB 296624/SP) -
22/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 09:16
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 12:49
Juntada de Petição de Réplica
-
09/12/2024 22:47
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/11/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/11/2024 02:09
Suspensão do Prazo
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31/10/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
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21/10/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 18:49
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 18:49
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 18:49
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 18:48
Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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