TJSP - 1165089-15.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1165089-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Teresa Cristina de Oliveira Proença - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada com o fito de que a ré forneça e custeie integralmente os serviços home care prescritos à autora, por seus médicos, em razão de seu diagnóstico de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), e consequente necessidade de uso contínuo de oxigenoterapia domiciliar, fisioterapia respiratória diária e uso contínuo de BIPAP.
A ré, por sua vez, além de defender ausência de obrigação legal ou contratual ao fornecimento de tratamento, informa que os relatórios médicos que prescrevem a fisioterapia domiciliar e respiratória à autora omitem o "Plano de Atenção Domiciliar" (PAD), documento necessário aos tratamentos em regime domiciliar, e que inexiste fundamento técnico que justifique a assistência terapêutica pleiteada, razão pela qual requer a instrução dos autos.
Não foram arguidas preliminares.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro o processo saneado.
Defiro a produção de prova pericial técnica, com o fito de se estabelecer a pertinência e necessidade do home care ao tratamento da autora, e, em caso positivo, a extensão dos serviços necessários.
Para dirimi-lo, defiro a produção de prova pericial médica, que ficará a cargo da Dra.
Cláudia Regina de Sá Dias, que deverá ser intimada, por e-mail para apresentar sua proposta de honorários em 5 (cinco) dias, conforme art. 465, § 2º do CPC.
O adiantamento da remuneração do perito caberá à ré, que requereu a prova (fls. 124/127), na forma do art. 95, do CPC.
Caso concorde com a quantia arbitrada pelo perito a título de honorários periciais, deverá providenciar o depósito judicial do valor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e sujeitando-se ao ônus processual de sua não produção.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderão as partes formular quesitos e indicar assistentes técnicos.
Intime-se. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP) -
22/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Réplica
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09/01/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 16:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2024 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 11:57
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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