TJSP - 1000701-61.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000701-61.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sergio Saccab - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da estimativa de honorários do perito, na forma do art. 465, §3º, do Código de Processo Civil.
Caso a parte responsável pelo adiantamento da remuneração do perito (art. 95, do CPC) - no caso a ré - concorde, providencie o depósito judicial deste valor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
28/08/2025 23:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1000701-61.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sergio Saccab - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por Sérgio Saccab em face de Sul América Cia de Seguro Saúde S.A.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há preliminares arguidas.
Anote-se ser aplicável ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor, por não se tratar de plano de autogestão.
Diante da hipossuficiência técnica do autor e da verossimilhança decorrente da indicação médica por profissional que acompanha diretamente o paciente, cabível a inversão do ônus da prova.
Presentes, pois, as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a necessidade do procedimento cirúrgico indicado ao autor.
Para dirimi-lo, pertinente a produção de prova pericial médica, que ficará a cargo da Sra.
Cláudia Regina de Sá Dias.
No prazo de 15 (quinze) dias poderão as partes formular quesitos e indicar assistentes técnicos.
Após, providencie o gabinete a intimação da perita, por e-mail, para que informe se aceita o encargo e apresente sua proposta de honorários em 05 (cinco) dias, consoante art. 465, §2° do CPC Em vista da inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII, do CPC) e considerando que a ré requereu a produção de prova pericial em contestação, os honorários periciais deverão ficar a seu cargo.
Sobrevindo proposta de honorários, abra-se vista às partes, para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 465, §3º do CPC.
Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP) -
22/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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