TJSP - 1180420-37.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1180420-37.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. 1.
O aviso de recebimento de fl. 159, embora recebido por terceiro, fora entregue em condomínio conforme demonstrado nos autos, de forma com que efetuada a citação na forma prevista no art. 248, §4º do CPC: "§4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Assim, reputo válida a citação do executado Walmir Paulino, com fundamento no art. 248, §4º do CPC. 2.
Dessa forma, certifique a z.
Serventia o decurso de prazo do executado Walmir para pagamento. 3.
De outro lado, verifica-se inválida a citação da executada Deborah, posto que o aviso de recebimento de fl. 158 fora recebido por terceiro.
Não obstante, não houve comprovação nos autos de que a carta fora entregue em condomínio, para efetiva citação na forma do art. 248, §4º do CPC.
A citação é ato formal e deve ser pessoal, nos termos do art. 242 do CPC, de modo que a citação não pode ser reputada válida. 4.
Viável a realização das pesquisas de endereços em nome da executada Deborah Dias de Aguiar Santos Paulino.
Especifique o exequente, em 15 (quinze) dias, em quais sistemas pretende a realização da medida, bem como promova o recolhimento das taxas referentes à(s) pesquisa(s) judicial(is) a ser(em) realizada(s), previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023 (utilizando-se a Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1), no valor de 1 UFESP (37,02), por pesquisa e por CPF ou CNPJ. 5.
Por fim, conforme fl. 142, a parte exequente foi intimada do bloqueio de valores parcial e não providenciou os meios - recolhimento da taxa postal ou guia de condução do Oficial de Justiça - para a intimação pessoal do(s) executado(s), determinada pela decisão de fls. 122/123, item "5", para cumprimento do art. 854, §2º, do CPC.
Assim, cumpra a determinação anterior, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, será realizado o desbloqueio dos valores, com arquivamento do processo por falta de bens penhoráveis, na forma do art. 921, III do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
22/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 08:30
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 08:30
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 08:27
Expedição de Carta.
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15/03/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 12:50
Bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 22:15
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 19:15
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2024 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 18:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:44
Recebida a Petição Inicial
-
12/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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