TJSP - 1015514-40.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1015514-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Edneia da Silva - Hamilton Fernandes de Souza e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé.
Nos termos da Lei Estadual n. 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, do Enunciado n. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: JANAINA PADILHA DE ALVARENGA (OAB 244956/SP), JANAINA PADILHA DE ALVARENGA (OAB 244956/SP) -
22/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:06
Julgada improcedente a ação
-
18/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
-
18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
-
17/07/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/05/2025 12:58
Mudança de Magistrado
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16/04/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 07:21
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:37
Expedição de Carta.
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12/03/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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