TJSP - 1005352-50.2025.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005352-50.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Genival José Moreira - Banco Bradesco S/A - - Swap Meios de Pagamentos Instituição de Pagamento S.A. - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Diante do exposto, confirma-se, em parte, a tutela de urgência anteriormente deferida e, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: (i) declarar a inexigibilidade de metade do valor referente ao empréstimo impugnado; e (ii) condenar solidariamente as rés à restituição simples de metade do prejuízo material suportado pela parte autora, consistente em 50% dos valores cobrados a título do empréstimo contratado e 50% dos valores referentes às transações impugnadas, mencionadas na petição inicial (fls. 52 e 57).
O montante deverá ser corrigido monetariamente desde a data do desembolso, e acrescido de juros moratórios legais a partir da citação, tudo a ser apurado por meros cálculos, em sede de cumprimento de sentença.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como com metade da verba honorária advocatícia devida aos patronos, a qual é fixada, no total, em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil.
Os réus deverão receber e responder proporcionalmente pela fração que lhes couber, conforme dispõe o artigo 87 do mesmo diploma legal.
Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se se houve o recolhimento de todas as custas processuais eventualmente devidas e, em caso positivo, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ABEL NOVAIS DE LIMA (OAB 460100/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP) -
02/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 01:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1005352-50.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Genival José Moreira - Banco Bradesco S/A - - Swap Meios de Pagamentos Instituição de Pagamento S.A. - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA -
Vistos.
Ciente da interposição do agravo de instrumento e da concessão de efeito suspensivo para o fim de suspender a exigibilidade de multa até o julgamento do recurso (fls. 446/449).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguardem-se notícias sobre o resultado do recurso.
Sem prejuízo, nos termos dos artigos 350, 351 e 435, caput, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora, em réplica à contestação, caso queira.
Com a vinda de manifestação ou o transcurso do prazo, venham os autos conclusos para o saneamento ou o julgamento antecipado do mérito.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ABEL NOVAIS DE LIMA (OAB 460100/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP) -
21/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 21:55
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 13:48
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 20:19
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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