TJSP - 1034016-96.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034016-96.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Transportes Yasmin Armazenagem e Logistica Eireli -
Vistos.
Ao arquivo.
Cumpra-se. - ADV: WILLIAM SEVERO FACUNDO (OAB 294267/SP) -
03/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 21:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034016-96.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Transportes Yasmin Armazenagem e Logistica Eireli -
Vistos.
HOMOLOGO o pedido de desistência, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e, assim, determino a publicação e imediata certificação do trânsito em julgado.
Custas pelo autor.
Em caso de não pagamento, intime-se o autor, sob pena de inscrição na dívida ativa, exceto se beneficiário da gratuidade de justiça.
Ao arquivo, no mais.
Custas pelo autor.
P.I.C. - ADV: WILLIAM SEVERO FACUNDO (OAB 294267/SP) -
20/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
19/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1034016-96.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Transportes Yasmin Armazenagem e Logistica Eireli - Recolha/Complemente o interessado a verba destinada às custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 290, CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado o código apropriado: 38055 - custas iniciais.
Cumprido o item supra, recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação(art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Observo que os códigos apropriados são: 38001 - contestação ou 7848 - contestação com reconvenção.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado.
Intime-se. - ADV: WILLIAM SEVERO FACUNDO (OAB 294267/SP) -
22/07/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 00:00
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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