TJSP - 1027178-40.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1027178-40.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Renata Oliveira da Silva -
Vistos.
Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer impulso útil ao processo por parte do exequente/autor, conforme o caso, deverá a serventia providenciar a intimação para dar o devido andamento na forma do Art.485, § 1º do CPC, sob pena de extinção do feito ou do processo executivo.
Nesse sentido: APELAÇÃO - Ação de Cobrança em Fase de Cumprimento de Julgado - Extinção do feito por abandono de causa pela parte exequente - Inércia de fato configurada - Intimação pela imprensa bem como expedição de carta para intimação pessoal, mantendo-se inerte - Inteligência do art. 485, III, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução, nos termos do art. 771, parágrafo único do CPC - Precedente do C.
STJ - Sentença mantida - Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível 0056582-86.2007.8.26.0224; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2024; Data de Registro: 25/11/2024).
Cumpra-se.
Int. - ADV: DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/SP) -
22/07/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 20:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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