TJSP - 1006385-75.2025.8.26.0161
1ª instância - 02 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1006385-75.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Edileuza de Melo Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA e outro - Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a inexigibilidade dos contratos nº (1) 808048919, 07/09/2024 parcelas R$832,55, (2) nº 7040942, 08/09/2024, parcelas R$45,91 (saque cartão crédito consignado), (3) nº 7040943, 08/09/2024 parcelas R$77,54 (saque cartão de crédito consignado), (4) nº 808050839, em 17/01/25, parcelas R$36,12, firmados com o corréu BMB vinculados aos benefícios NB 154.773.359-1 e 120.688.605-1, e condeno a ré a restituir o valor das parcelas descontadas, compensando apenas o valor do crédito concedido (já restituído a fls. 315/6), bem como todas as transações realizadas entre BMB e MercadoPago e QESH IP, e entre estes últimos e terceiros, entre os dias 07/09/2024 e 10/09/2024, e condeno cada corré BMB, MercadoPago e QESH a pagar à autora o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) cada (total R$30.000,00) atualizado desde a publicação da sentença, com a incidência de juros de mora na forma do art. 406, CC, conforme tabela TJSP.
Arcará cada corré com o pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da respectiva condenação.
P.
R.
I. - ADV: JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 40924/MG), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALEXANDRE BERTHE PINTO (OAB 215287/SP) -
21/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:30
Julgada improcedente a ação
-
21/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:06
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 11:04
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:18
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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