TJSP - 1007880-08.2023.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 13:07
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 16:21
Juntada de Mandado
-
18/03/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 10:55
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/02/2024 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:42
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 15:54
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 12:34
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 14:14
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 16:13
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 16:12
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Thaynara da Silva Dias Ramires (OAB 486742/SP) Processo 1007880-08.2023.8.26.0297 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Andre Luiz Gonçalves de Sa -
Vistos. 1-Diante dos documentos juntados aos autos e por estar o autor representado por advogada indicada pelo Convênio OAB/DPE, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2-Tendo em vista que as audiências estão sendo realizadas de modo virtual e não há nos autos os dados eletrônicos das partes, deixo para momento oportuno a designação de audiência de conciliação. 3-Da tutela antecipada de urgência.
A parte autora informa que as visitas aos filhos foram suspensas por ocasião do divórcio do casal por estarem as crianças passando por acompanhamento psicológico pelo CRAS e houve recomendação do especialista responsável para a suspensão momentânea das visitas.
Pelo que se depreende da inicial, já se passaram 02 (dois) anos sem que as partes tenham resolvido a questão.
Ocorre que não há informações nos autos acerca do motivo que levou à suspensão das visitas ou qualquer laudo informativo do acompanhamento psicológico realizado pelos menores.
Diante disso, por ora, indefiro o pedido de tutela de fixação de visitas provisórias e determino, diante das peculiaridades da causa, a remessa urgente dos autos ao Setor Técnico deste Juízo, para realização de estudo psicossocial junto às partes.
Prazo: 30 (trinta) dias. 4-Sem prejuízo, expeça-se ofício ao CRAS e ao Conselho Tutelar requisitando o acompanhamento realizado com os menores, qualificados a fls. 09 notadamente o acompanhamento psicológico informado. 5-Sem prejuízo, cite-se a parte ré para contestar o feito, consignando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. 6-Dê-se ciência ao Ministério Público, facultando-lhe vista dos autos depois das partes. 7-Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
18/08/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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