TJSP - 1003526-48.2020.8.26.0586
1ª instância - 02 Civel de Sao Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 09:39
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/09/2023 09:33
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Romualdo da Silva (OAB 312571/SP), Luciana de Amorim Amaral Soares (OAB 26571/PE) Processo 1003526-48.2020.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Fernanda Martins Moreira Rocha - Reqdo: BANCO J SAFRA S/A - Vistos 1- Fls. 470/471: O pedido deverá ser trazido em incidente de cumprimento de sentença.
Diante do que restou decidido na decisão transitada em julgado, aguarde-se por 30 dias a apresentação de eventual pedido de cumprimento de sentença, no formato digital, observados os requisitos legais e instruído com os seguintes documentos: a cópia de sentença e/ou acórdão; b certidão de trânsito em julgado (se o caso); c demonstrativo atualizado do débito, quando se tratar de execução por quantia certa; d outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias, consoante Provimento da Corregedoria Geral nº 16/2016.
Ressalto que, de acordo com o § 3º do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, "o requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria".
E mais, nos termos do art. 1.289 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com redação dada pelo Provimento CG nº 44/2017, publicado no DJE de 6/11/2017, págs. 13/14: "Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente".
Registro, ainda, que considerando o disposto no § 3º, do art. 98, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença de eventual verba de sucumbência contra a parte beneficiária da gratuidade processual/assistência judiciária somente será admitido se o credor demonstrar e comprovar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício. 2- No silêncio, arquive-se o feito no aguardo de eventual provocação, sem baixa no SAJ movimentação 61614 -.
Intime-se. -
22/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 19:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/04/2022 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 16:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/03/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2022 21:53
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2021 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/10/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 21:13
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2021 14:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2021 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2021 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2021 13:00
Expedição de Carta.
-
08/06/2021 15:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2021 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2021 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2021 10:13
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2021 22:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 22:27
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 22:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 13:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2021 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 09:33
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2021 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2021 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2021 11:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2021 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/12/2020 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2020 17:09
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000035-61.2023.8.26.0575
Ana Paula Rezende da Costa
Creditativos Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Josias Wellington Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 15:21
Processo nº 0002293-69.2023.8.26.0152
Lindines Araujo Zacarias da Silva
Spg Distribuidora de Veiculos LTDA.
Advogado: Mariana Ricon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2023 15:41
Processo nº 0004807-37.2022.8.26.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2022 15:02
Processo nº 1003526-48.2020.8.26.0586
Maria Fernanda Martins Moreira Rocha
Banco J. Safra S/A
Advogado: Romualdo da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2022 09:48
Processo nº 0000673-75.2022.8.26.0566
Alfredo Jaime Rodrigues
Antonio Lucio Ortiz
Advogado: Pedro Luciano Colenci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2022 10:33