TJSP - 1008239-20.2023.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
01/06/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 03:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
12/05/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:31
Ato ordinatório
-
21/01/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 14:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:33
Ato ordinatório
-
09/12/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 18:42
Ato ordinatório
-
20/09/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 10:49
Ato ordinatório
-
19/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:09
Ato ordinatório
-
02/07/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:49
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 16:19
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Suniga Nogueira (OAB 310925/SP) Processo 1008239-20.2023.8.26.0438 - Monitória - Reqte: Fundação Educacional de Penápolis - Funepe - Vistos, Nos termos dos arts. 700 a 702 e 330 do CPC: Cotejando os documentos acostados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Anote-se.
Trata-se de ação monitória proposta por parte que afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia explícita, em dinheiro, instruindo a inicial com memória de cálculo, desse modo: Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Defiro a expedição de carta AR para citação e intimação para pagamento, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (), intimando-se o réu que será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Advirta o réu que se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias os embargos à ação monitória previstos no art. 702 do CPC/15.
Intime-se o réu de que, nos termos dos arts. 701, §5º, cc 916 do CPC/15, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 14:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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